29ª SESSÃO ORDINÁRIA - 19HRS - 13.12.2021

por Felipe publicado 10/12/2021 08h55, última modificação 10/12/2021 09h00
Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 13 de dezembro de 2021, às 19h00.
29ª SESSÃO ORDINÁRIA - 19HRS - 13.12.2021

29ª SESSÃO ORDINÁRIA - 19HRS - 13.12.2021

    CAMARA PAUTA  

 

 

PAUTA DE MATÉRIAS

 

LEITURA, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO

 

                        Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 13 de dezembro de 2021, às 19h00, nas dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, nº 1500, de forma presencial, com a presença de público, nos termos do Ato da Mesa nº 06, de 01 de setembro de 2021, as seguintes Proposituras:         

 

                         PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar nº 16, de 29 de setembro de 2006, para dispor sobre a taxa de administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Buritama, e dá outras providências;

                         PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/21 - Poder Executivo Municipal, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Buritama, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar, e dá outras providências;

                        PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração do caput e acrescenta-se o inciso II, do Artigo 139 da Lei Complementar Municipal nº 2024/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, com última redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 111, de 19 de setembro de 2014 e nº 179, de 30 de janeiro de 2019, e dá outras providências;

                      PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as alterações nas aposentadorias, nas pensões e no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social de Buritama, altera a Lei Complementar nº 16, de 29 de setembro de 2006, e dá outras providências;

                     PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração de índice inflacionário previsto nas Leis Municipais nºs 2.779/2001, 2.930/2003, 3.096/2006 e Leis Complementares nºs 66/2011 e 125/2015, e dá outras providências;

                     PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a adequação na Lei Complementar nº 75/2011 - Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, da carga horária de trabalho docente de acordo com observância ao disposto no § 4º, do Artigo 2º, da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008; 

                   PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 02/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que altera dispositivo do Artigo 91 da Lei Orgânica Municipal quanto ao sistema de previdência social assegurado pelo regime próprio de previdência social do Município de Buritama, Estado de São Paulo, e dá outras providências: “Art. 91 - O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo entre federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, regulamentado nos termos de lei complementar”;

                  PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/21 - Autoria: Mesa Diretora, que dispõe sobre alteração da redação do Parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei Complementar nº 67, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre a 1ª Etapa da reestruturação do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências;

                  INDICAÇÃO Nº 116/21 - Autoria: vereador João Luiz Perez Junior, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, para que interceda junto a senhora Vânia Cristina Frazatti Gâmbera Dias, Diretora do Departamento Municipal de Educação, objetivando a execução, na sua integralidade, da Lei Ordinária nº 4.592, de 04 de dezembro de 2019, originada do Projeto de Lei nº 12/19, de minha autoria, devidamente sancionado pelo senhor Prefeito Municipal Rodrigo Zacarias dos Santos, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de carteira de vacinação no ato de matrícula ou rematrícula na rede pública e privada municipal de ensino” no município de Buritama/SP;

                  INDICAÇÃO Nº 117/21 - Autoria: vereador Marcos Barbosa de Freitas, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando ver a possibilidade da execução dos serviços de construção de um Sarjetão padronizado no local da depressão acentuada existente entre o final do pavimento asfáltico e o início da calçada, em frente ao prédio da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, no trecho compreendido entre as Ruas XV de Novembro e Afonso Pena, cuja entidade atualmente passa por séria dificuldade financeira não pode arcar com os custos da referida construção. (Fotos Ilustrativas em Anexo); 

                 INDICAÇÃO Nº 118/21 - Autoria: vereador Marcos Barbosa de Freitas, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias e desenvolvidos os devidos estudos, objetivando credenciar um maior número de Instituições Financeiras, como é o caso do Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, e estabelecimentos comerciais, como Farmácias e outros segmentos, como locais oficiais de recebimento do IPTU-Imposto Predial e Territorial e Urbano e demais taxas e tarifas da Prefeitura Municipal, bem como do SAAEMB-Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama.

 

                  

Buritama-SP, 10 de dezembro de 2021.

 

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS                              JOSÉ ANTONIO BEZERRA

                 PRESIDENTE                                                OFICIAL ADMINISTRATIVO