PROJETOS ORÇAMENTÁRIOS - COMUNICADO
COMUNICADO
Encontram-se na Câmara Municipal de Buritama, à disposição de toda a comunidade, para conhecimento e participação, obedecidos os termos da lei, os seguintes Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal:
PROJETO DE LEI Nº 43/21, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2022, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 44/21, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022 a 2025 do Município de Buritama, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 45/21, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama para o Exercício de 2022 em R$. 86.900.135,00 (Oitenta e Seis Milhões, Novecentos Mil e Cento e Trinta e Cinco Reais).
De acordo com o Artigo 269, parágrafo 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, receberá eventuais Projetos de Emendas apresentados ao texto dos referidos Projetos de Lei, tanto pelos senhores vereadores quanto pela comunidade Buritamense, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, nos termos do parágrafo 3º, II, “a”, “b” e “c”, do citado artigo do R.I. da Casa Legislativa.
Buritama-SP, 09 de setembro de 2021.
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JOSÉ ANTONIO BEZERRA
PRESIDENTE DA CÂMARA OFICIAL ADMINISTRATIVO
(Câmara)
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Autor dos Projetos de Lei
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Buritama/SP