COMUNICADO - CONTAS DO EXECUTIVO - EXERCÍCIO DE 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA
COMUNICADO
A Câmara Municipal de Buritama COMUNICA, nos termos regimentais, que acaba de receber o Processo do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com o respectivo PARECER TC-004333.989.23-4, FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Buritama relativas ao exercício de 2023, excetuados os atos pendentes de julgamento pelo Tribunal; determina o envio de Ofícios à Câmara Municipal, para adoção de providências visando à restituição ao erário dos pagamentos superiores ao teto remuneratório municipal, nos termos da Deliberação SEI nº 0011209.2020-5119; ao d. Ministério Público Estadual, para medidas eventualmente cabíveis em relação à Lei Municipal n 2.024/91, que instituiu a concessão de gratificações; e ao Comando do Corpo de Bombeiros, noticiando a ausência de AVCB dos prédios públicos municipais, em desacordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.257/15 e o Decreto Estadual nº 63.911/18.
De conformidade com o Artigo 290, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama, o Processo relativo às Contas daquele Exercício Financeiro ficará por 60 (sessenta) dias no Poder Legislativo, a partir da publicação deste, à disposição de qualquer contribuinte buritamense, para eventuais exames e apreciações, o qual poderá questionar sua legitimidade, nos termos da lei.
Buritama-SP, 03 de março de 2026.
ANTONIO CARLOS DE FREITAS
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO
A seguir, a íntegra do Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
PARECER
P A R E C E R
TC-004333.989.23-4
Prefeitura Municipal: Buritama.
Exercício: 2023.
Prefeito: Rodrigo Zacarias dos Santos.
Advogados: Luiz Antônio Vasques Junior (OAB/SP nº
176.159) e Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925).
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalizada por: UR-1.
Fiscalização atual: UR-1.
CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. ADVERTÊNCIAS. IEGM. PLANEJAMENTO. ENCARGOS SOCIAIS. COMPENSAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SEM HOMOLOGAÇÃO DA RECEITA FEDERAL. ADVERTÊNCIAS. PARECER FAVORÁVEL.
ITENS RESULTADOS
Ensino 27,59%
FUNDEB 100,00%
Magistério 77,92%
Pessoal 40,81%
Saúde 27,24%
Transferências ao Legislativo Regular
Execução Orçamentária - relevada Déficit 8,36% = (R$ 8.003.396,97)
Resultado Financeiro Superávit = R$ 2.725.118,58
Investimentos 7,11%
Remuneração dos Agentes Políticos Regular
Precatórios Regular
Encargos Sociais (compensações previdenciárias) Relevado.
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 14 de outubro de 2025, pelo voto do
Conselheiro Renato Martins Costa, Presidente e Relator, e do Conselheiro Substituto - Auditor Samy Wurman, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura, Municipal de Buritama relativas ao exercício de 2023, excetuados os atos pendentes de julgamento pelo Tribunal. Determina a envio de Ofícios: à Câmara Municipal, para adoção de providências visando à restituição ao erário dos pagamentos superiores ao teto remuneratório municipal, nos termos da Deliberação SEI nº 0011209.2020-5119; ao d. Ministério Público Estadual, para medidas eventualmente cabíveis em relação à Lei Municipal nº 2.024/91, que instituiu a concessão de gratificações; e ao Comando do Corpo de Bombeiros, noticiando a ausência de AVCB dos prédios públicos municipais, em desacordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.257/15 e o Decreto Estadual nº 63.911/18. Vencido o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, que votou pela emissão de parecer desfavorável. Presente na sessão o Procurador do Ministério Público de Contas João Paulo Giordano Fontes. Os autos estão disponíveis, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico - e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
São Paulo, 5 de novembro de 2025.
RENATO MARTINS COSTA, PRESIDENTE E RELATOR.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Buritama/SP