Buritama é oficialmente declarada Estância Turística do Estado de São Paulo.
É com imenso orgulho que a Câmara Municipal de Buritama comunica a toda a população um dos marcos mais importantes da história recente de nossa cidade. Buritama agora é, oficialmente, uma Estância Turística.
A tão aguardada reclassificação foi confirmada com a publicação da Lei nº 18.379, de 23 de dezembro de 2025, sancionada pelo Governador Tarcísio de Freitas. A nova legislação altera e consolida as normas que classificam os Municípios Turísticos do Estado de São Paulo.
Com a nova lei, Buritama passa a integrar o seleto grupo de cidades do Anexo I, que lista as Estâncias Turísticas do estado, ocupando a 15ª posição na classificação geral.
O que isso significa para Buritama?
A elevação de Município de Interesse Turístico (MIT) para Estância Turística não é apenas uma mudança de título. É o reconhecimento do potencial de nossas belezas naturais – tão bem representadas pelas palmeiras e pelo rio em nosso brasão oficial e em nossa marca turística – e do esforço contínuo da administração pública e da comunidade em estruturar a cidade para receber visitantes.
Na prática, este novo status permitirá a Buritama acesso a uma verba maior e exclusiva proveniente do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos (DADETUR). Estes recursos são carimbados, ou seja, devem ser investidos obrigatoriamente em obras de infraestrutura turística, saneamento básico, pavimentação e melhorias que beneficiam não apenas os turistas, mas diretamente a qualidade de vida de todos os buritamenses.
Esta é uma vitória de todos. Parabéns, Buritama! Como bem diz nosso lema: Quem Conhece Ama, e agora, o Estado de São Paulo reconhece.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Buritama/SP