APROVAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE BURITAMA DO EXERCÍCIO DE 2017

por Wagner — publicado 05/12/2019 18h15, última modificação 01/11/2022 08h38

   CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA

  

                                                           COMUNICADO

 

A Câmara Municipal de Buritama COMUNICA, nos termos regimentais, que acaba de receber, em Mídia (DVD-R), o Processo do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com o PARECER TC-006314.989.16-1, FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE BURITAMA DO EXERCÍCIO DE 2017, com exceção feita aos atos pendentes de julgamento por aquela r. Corte de Contas.

 

De conformidade com o Artigo 290, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama, o Processo relativo às Contas daquele Exercício Financeiro ficará por 60 (sessenta) dias no Poder Legislativo, a partir da publicação deste, à disposição de qualquer contribuinte buritamense, para eventuais exames e apreciações, o qual poderá questionar sua legitimidade, nos termos da lei.

 

                                         Buritama-SP, 02 de dezembro de 2019.

 

OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ                                           JOSÉ ANTONIO BEZERRA

              Presidente da Câmara                                                  Oficial Administrativo/Câmara

                                            

    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

PARECER

 

 

TC-006314.989.16-1

 

Prefeitura Municipal: Buritama.

 

Exercício: 2017.

 

Prefeito(s): Rodrigo Zacarias dos Santos.

 

Advogado(s): Gervaldo de Castilho (OAB/SP nº 97.946).

 

Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.

 

 

EMENTA:        CONTAS      DO                       EXERCÍCIO:       2017 DA          PREFEITURA

MUNICIPAL    DE     BUTITAMA.    PARECER      FAVORÁVEL,     COM

RECOMENDAÇÕES.

 

Aplicação  total  no  ensino:  27,63%.  Investimento  no  magistério  –

verba do FUNDEB: 83,12%. Total de despesas com FUNDEB: 100%;

Investimento total na saúde: 27,40%; Gastos com pessoal: 44,80%;

 

Resultado  da  execução  orçamentária:  Superávit  2,72%;  Resultado

financeiro: Positivo.


Vistos, relatados e discutidos os autos.

 

A E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Sessão de 27 de agosto de 2019, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente em exercício e Relatora, bem como do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitiu parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Buritama, exercício de 2017, exceção feita aos atos pendentes de julgamento por este E. Tribunal.

 

Determinou, à margem do parecer, a expedição de ofício ao Executivo Municipal, com as recomendações discriminadas no voto, juntado aos autos, devendo a Fiscalização, em suas futuras inspeções, acompanhar o cumprimento das recomendações e determinações expedidas, especialmente em relação às regularizações do Quadro de Pessoal.

 

Determinou após o trânsito em julgado da decisão, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis e verificada a inexistência de novos documentos, o arquivamento dos autos.

 

Em se tratando de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, o relatório e voto, bem como, os demais documentos que compõem os autos poderão ser consultados, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Presente  a  Dra.  Renata  Constante  Cestari,  DD.  Representante do Ministério Público de Contas.

 

Publique-se.

 

São Paulo, 23 de setembro de 2019.

 

 

       CRISTIANA DE CASTRO MORAES

          Presidente em exercício e Relatora

 

 

GCCCM-34-C

 

Publicado no DOE em 01.10.19 – p. 41/42.