APROVAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE BURITAMA DO EXERCÍCIO DE 2017
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA
COMUNICADO
A Câmara Municipal de Buritama COMUNICA, nos termos regimentais, que acaba de receber, em Mídia (DVD-R), o Processo do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com o PARECER TC-006314.989.16-1, FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE BURITAMA DO EXERCÍCIO DE 2017, com exceção feita aos atos pendentes de julgamento por aquela r. Corte de Contas.
De conformidade com o Artigo 290, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama, o Processo relativo às Contas daquele Exercício Financeiro ficará por 60 (sessenta) dias no Poder Legislativo, a partir da publicação deste, à disposição de qualquer contribuinte buritamense, para eventuais exames e apreciações, o qual poderá questionar sua legitimidade, nos termos da lei.
Buritama-SP, 02 de dezembro de 2019.
OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ JOSÉ ANTONIO BEZERRA
Presidente da Câmara Oficial Administrativo/Câmara
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PARECER
TC-006314.989.16-1
Prefeitura Municipal: Buritama.
Exercício: 2017.
Prefeito(s): Rodrigo Zacarias dos Santos.
Advogado(s): Gervaldo de Castilho (OAB/SP nº 97.946).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
EMENTA: CONTAS DO EXERCÍCIO: 2017 DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BUTITAMA. PARECER FAVORÁVEL, COM
RECOMENDAÇÕES.
Aplicação total no ensino: 27,63%. Investimento no magistério –
verba do FUNDEB: 83,12%. Total de despesas com FUNDEB: 100%;
Investimento total na saúde: 27,40%; Gastos com pessoal: 44,80%;
Resultado da execução orçamentária: Superávit 2,72%; Resultado
financeiro: Positivo.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
A E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Sessão de 27 de agosto de 2019, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente em exercício e Relatora, bem como do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitiu parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Buritama, exercício de 2017, exceção feita aos atos pendentes de julgamento por este E. Tribunal.
Determinou, à margem do parecer, a expedição de ofício ao Executivo Municipal, com as recomendações discriminadas no voto, juntado aos autos, devendo a Fiscalização, em suas futuras inspeções, acompanhar o cumprimento das recomendações e determinações expedidas, especialmente em relação às regularizações do Quadro de Pessoal.
Determinou após o trânsito em julgado da decisão, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis e verificada a inexistência de novos documentos, o arquivamento dos autos.
Em se tratando de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, o relatório e voto, bem como, os demais documentos que compõem os autos poderão ser consultados, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Presente a Dra. Renata Constante Cestari, DD. Representante do Ministério Público de Contas.
Publique-se.
São Paulo, 23 de setembro de 2019.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Presidente em exercício e Relatora
GCCCM-34-C
Publicado no DOE em 01.10.19 – p. 41/42.