8ª SESSÃO ORDINÁRIA - 13.04.2026 ÀS 19H00.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA/SP
PAUTA DE MATÉRIAS
LEITURA, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO
Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 13 de abril de 2026, às 19h00, nas dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, nº 1500, as seguintes Proposituras:
PROJETO DE LEI Nº 39/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município a ceder onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
PROJETO DE LEI Nº 101/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/25 - Autoria: vereadores Maria Cristina Nobre Santos, Adriano Carlo de Carvalho, Carlos Alberto dos Santos, Carlos Roberto Teixeira e Fernanda Maceno Coletta Mestriner, que dispõe sobre alteração de dispositivo constante da Lei Municipal nº 2.024/91 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama, com alterações que lhe foram dadas posteriormente, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 11/25 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, que institui a Central Municipal de Achados e Perdidos no âmbito do Município de Buritama, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 16/25 - Autoria: vereador Carlos Alberto dos Santos, que dispõe sobre a proibição do plantio, em logradouros públicos do Município, de espécies arbóreas exóticas inadequadas ao paisagismo urbano e de espécies potencialmente ou reconhecidas como invasoras, e dá outras providências;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/25 - Autoria: vereadores Wallison Roberto da Silva, Adriano Carlo de Carvalho e André Luiz Cunto, que altera o §3º e acrescenta o §4º ao art. 228 da Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama): Art. 228 -... “§3º Cada Vereador poderá conceder Moções de Aplauso e de Congratulação em número de duas, cada, por ano de mandato”; Art. 228 -... “§4º Excepcionalmente, poderá ser superado o número de moções previsto no parágrafo anterior, quando então, se aprovadas pelo Plenário, serão concedidas em nome da Câmara Municipal, vedada a menção ao nome do vereador proponente”;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/25 - Autoria: vereadores Wallison Roberto da Silva, Adriano Carlo de Carvalho e André Luiz Cunto, que altera a redação do § 3º do art. 175 da Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama): Art. 175. (...) §3ºA inscrição para falar em Explicação Pessoal deverá ser realizada até término da Ordem do Dia e será anotada cronologicamente pelo 1º Secretário em livro próprio";
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/25 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, que altera a redação do §3º do Artigo 175 da Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal): Art. 175 - “Parágrafo 3º - A inscrição para falar em Explicação Pessoal deverá ser realizada até o término da Ordem do Dia e será anotada cronologicamente pelo 1º Secretário em livro próprio. Quando, no uso da palavra, um vereador fizer menção direta a outro, este terá assegurado o direito à replica, pelo mesmo período de tempo utilizado na fala de quem o citou, garantida a ordem sucessiva das inscrições”;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/25 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, que altera a redação do §3º do Artigo 175 da Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal): Art. 175 -... - “Parágrafo 3º - A inscrição para falar em Explicação Pessoal deverá ser realizada até o término da Ordem do Dia e será anotada cronologicamente pelo 1º Secretário em livro próprio, podendo ocorrer exceção, exclusivamente para aqueles que necessitar para fins de réplica”;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a adequação da tabela de tarifas, administrada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama “SAAEMB”, para concessão da Tarifa Social de Água e Esgoto destinada a famílias de baixa renda, em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, e na Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que altera o Artigo 81 da Lei nº 2.024, de 28 de setembro de 1991, com redação dada pela Lei Complementar nº 77, de 28 de março de 2012, modificada pela Lei Complementar nº 214, de 11 de maio de 2022 e acrescenta o direito a 1 (uma) folga no dia do aniversário do servidor, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.024, de 28 de setembro de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama), e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 28/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal a promover a desafetação da Área Institucional 02 situada no Loteamento Residencial Reserva da Barra e a receber benfeitorias, em permuta com a área institucional então desafetada, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 10/26 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, que dispõe sobre a obrigatoriedade de retirada de cabos, fios, equipamentos e demais materiais em desuso instalados em postes no Município da Estância Turística de Buritama, e dá outras providências;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/26 - Autoria: vereador Antonio Carlos de Freitas, que dispõe sobre o cumprimento do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226, 12 de janeiro de 2026, para prever o cômputo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para a finalidade que especifica;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/26 - Autoria: diversos vereadores, que altera os arts. 177, 180 e 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama para vedar a deliberação de Projetos de Lei Complementar em Sessões Extraordinárias, assegurar o pedido de vistas, e dá outras providências;
REQUERIMENTO Nº 56/26 - Autoria: vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner, requerendo, sejam oficiados os senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e David de Brito Santos, nomeado Interventor da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, através do Decreto Municipal nº 5.195, de 03 de abril de 2025, solicitando-lhes a gentileza, no sentido de encaminharem a esta Casa Legislativa, respostas das seguintes questões abaixo relacionadas ao Instituto de Olhos de Buritama: 1 - Encaminhar um relatório com os cargos e nomes de todos que compõem a sua nova estrutura administrativa. 2 - Encaminhar um relatório com os cargos e nomes de todos os atuais profissionais. 3 - Quantos vagas mensais por municípios estão sendo atendidos, atualmente? 4 - Quantas pessoas estão sendo atendidas, diariamente? 5 - Qual o motivo justificado da demora dos atendimentos, sendo que, uma consulta agendada para as 8 horas só é realizada às 15 ou 16 horas? 6 - Encaminhar um relatório dos atendimentos e procedimentos por municípios realizados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026;
REQUERIMENTO Nº 57/26 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, requerendo, sejam oficiados os senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Luiz Gustavo Canteras Scarillo Falotico Correa, Diretor do Departamento Municipal de Turismo, solicitando-lhes que encaminhem a esta Casa Legislativa relatório detalhado acerca dos problemas identificados até o presente momento nas obras de remodelação do Parque Turístico João Simão Garcia (Prainha), relatadas em sessão legislativa na data de 06 de abril de 2026 pelo diretor de do departamento municipal de turismo Luiz Gustavo Canteras Scarillo Falotico Correa, contendo, especialmente: I - descrição dos problemas técnicos detectados; II - eventuais falhas de execução ou de projeto; III - medidas adotadas ou previstas para correção; IV - identificação das empresas responsáveis pela execução e fiscalização das obras; V - eventuais prejuízos ao erário público; VI - cronograma atualizado para solução das irregularidades;
REQUERIMENTO Nº 58/26 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, requerendo, seja convocado o senhor Luiz Antonio de Souza, Diretor da Coordenação da Defesa Civil do Município da Estância Turística de Buritama/SP, a comparecer numa das próximas Sessões Ordinárias desta Casa Legislativa dos dias 04, 11 ou 18 de maio de 2026, às 19h00, para prestar informações e esclarecimentos acerca das ações, planejamentos, atendimentos realizados e estrutura da Defesa Civil no Município, especialmente no que tange às atividades desenvolvidas nos anos de 2025 e 2026, conforme o Artigo 222, Inciso IX do Regimento Interno, e Artigo 8º, Inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, dando-lhe ciência sobre a convocação do referido servidor, o qual comunicará este Poder Legislativo, de ofício, com certa antecedência, sobre a data em que o servidor convocado poderá comparecer;
REQUERIMENTO Nº 59/26 - Autoria: vereadores Carlos Alberto dos Santos, Adriano Carlo de Carvalho, Maria Cristina Nobre Santos e Fernanda Maceno Coletta Mestriner, requerendo, seja convocado o senhor Milson Aparecido Polizel, Médico Veterinário, respondendo cumulativamente com as funções deste cargo, pelo Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município, a comparecer numa das próximas Sessões Ordinárias desta Casa Legislativa dos dias 04, 11 ou 18 de maio de 2026, às 19h00, para prestar informações e esclarecimentos acerca da resposta ao Requerimento nº 235/25 desta Casa Legislativa, encaminhada pela servidora Larissa Paula do N. Cardoso da Fonseca, Diretora Adjunta da Saúde/VISAM/ZOONOSES/VETORES, dirigido aos senhores vereadores, vistado pelo senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal: “Senhores (as) Vereadores (as): Cumprimentando cordialmente Vossa Excelências, venho através deste responder ao requerimento nº 235/25 dessa casa Legislativa, afim de prestar informações destinadas a esclarecer a organização administrativa referente às Vigilâncias em Saúde e às ações de Bem-Estar Animal, solicitada no requerimento. Inicialmente, registra-se que sou responsável pela Divisão de Vigilâncias, composta pela Vigilância Sanitária e Controle de Vetores e Zoonoses, que está vinculada ao Departamento de Saúde. Sendo que a Vigilância em Zoonose no âmbito de Saúde Pública, possui competência especificas relacionadas as doenças zoonóticas e demais agravos de relevância epidemiológica, não abarcando atividades de acolhimento, manejo, proteção ou guarda de animais. “E quanto Bem-Estar animal está ligado ao Departamento do Meio Ambiente conforme Decretos nº 5.232/2025 e 5.245/2025 que nomeou seus respectivos responsáveis, já que as ações de Bem-Estar animal, por sua vez, são institucionalmente de responsabilidade da SEMIL (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística) que detém estrutura própria para esse conjunto de atribuições”. Portanto peço que encaminhem novamente o referido requerimento para quem realmente possa prestar as informações solicitadas, reforço que o intuito do ofício é apenas para esclarecer a distinção técnica entre as áreas envolvidas, de modo transparente e respeitoso, preservando o trabalho de todos os profissionais citados. Sendo só para o momento, nos colocamos a inteira disposição para qualquer dúvida existente”; conforme o Artigo 222, Inciso IX do Regimento Interno, e Artigo 8º, Inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, dando-lhe ciência sobre a convocação do referido servidor, o qual comunicará este Poder Legislativo, de ofício, com certa antecedência, sobre a data em que o servidor convocado poderá comparecer;
REQUERIMENTO Nº 60/26 - Autoria: vereadores Carlos Alberto dos Santos, Maria Cristina Nobre Santos, Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Adriano Carlo de Carvalho e Carlos Roberto Teixeira, requerendo, seja oficiado o senhor David de Brito Santos, nomeado Interventor da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama por meio do Decreto Municipal nº 5.195, de 03 de abril de 2025, para que encaminhe a esta Casa Legislativa os seguintes documentos: 1. Prestação de contas (quantitativa e qualitativa): Referente aos 180 (cento e oitenta) dias iniciais da intervenção, conforme disposto no artigo 9º do referido Decreto. Ressalta-se que, embora o dispositivo preveja a apresentação ao final do período de intervenção, não há previsão expressa quanto à prorrogação do prazo para apresentação das prestações de contas. Ademais, considerando a possibilidade de prorrogações sucessivas da intervenção, faz-se necessário o envio da referida documentação a esta Câmara Municipal, a fim de viabilizar o adequado acompanhamento e fiscalização. 2. Parecer técnico do órgão responsável pela análise e aprovação da prestação de contas: Incluindo, se houver, os pareceres contábil, jurídico e demais manifestações técnicas que instruem o respectivo processo administrativo;
REQUERIMENTO Nº 61/26 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, requerendo, seja oficiado ao senhor José Luiz Figueira Silveira, Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade, para que possa informar os questionamentos orçamentários tratados no Requerimento nº 14/2026, bem como qual o valor fixado como “Bolsa Atleta Municipal” instituído através da Lei Municipal nº 5.056, de 03 de junho de 2025;
INDICAÇÃO Nº 47/26 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando aos senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Luiz Gustavo Canteras Scarillo Falotico Corrêa, Diretor do Departamento Municipal de Turismo, que sejam realizados estudos, em conjunto com a Unidade de Trânsito Municipal, visando à viabilização da liberação de uma das faixas para circulação na Avenida Antonio Alves Teixeira, por ocasião da realização de eventos no Parque Turístico João Simão Garcia - Prainha;
INDICAÇÃO Nº 48/26 - Autoria: vereador André Luiz Cunto, indicando o nome do Parte superior do formulário
senhor OSVAL MURILO GIOLI, para o recebimento da MEDALHA 24 DE AGOSTO, pelos relevantes serviços reconhecidamente prestados ao nosso município. Osval Murilo Gioli, conhecido como Murilo Gioli, nascido em 29 de setembro de 1988, é filho de Marcos Antonio Gioli e Sueli Aparecida da Silva Gioli, sendo oriundo de família tradicional de nosso Município. É casado com Daniela Cristina Pereira Gioli. Servidor público municipal há 08 (oito) anos, exerce o cargo de Fiscal de Tributos, destacando-se pelo comprometimento, responsabilidade e zelo no exercício de suas funções. Atualmente ocupa o cargo de Diretor do Departamento Municipal de Administração do Governo da Estância Turística do Município de Buritama/SP, contribuindo diretamente para a organização administrativa e o desenvolvimento das ações governamentais. Está cursando ensino superior de tecnologia (tecnólogo) em Gestão Pública, demonstrando constante busca por aperfeiçoamento profissional e qualificação para melhor servir à população. Diante de sua dedicação ao serviço público e relevante contribuição ao Município, mostra-se justo o reconhecimento por meio da concessão da Medalha 24 de Agosto, nos termos das competências desta Casa Legislativa;
INDICAÇÃO Nº 49/26 - Autoria: vereadores André Luiz Cunto e Wallison Roberto da Silva, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e aos senhores Carlos Henrique Masson Contel, Diretor do Departamento Municipal de Engenharia, e Adolpho Rodrigues Lemes Gavioli, Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, sejam realizados os estudos técnicos e administrativos necessários visando à regulamentação e efetiva aplicação da Lei Municipal nº 4.545/2019, que instituiu o Programa “Bueiro Inteligente” no Município de Buritama;
INDICAÇÃO Nº 50/26 - Autoria: vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que sejam realizados os estudos e tomadas as devidas providências, objetivando a colocação de contêineres/lixeiras fechadas (modelo anexado), fabricadas em polietileno de alta densidade (PEAD), em algum local do Lanchódromo Atsumi Sugiura, para que os comerciantes possam “guardar” o seu lixo com segurança até o seu recolhimento e manter a sua localidade sempre limpa;
INDICAÇÃO Nº 51/26 - Autoria: vereadores Maria Cristina Nobre Santos, Carlos Alberto dos Santos e Adriano Carlo de Carvalho, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que o Governo de São Paulo lançou na última quarta-feira (08/04), o novo edital do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Turísticos - FID, com mais de R$ 300 milhões de investimentos aos municípios paulistas. Cada município poderá inscrever em um projeto de até R$ 1,5 milhão, contemplando áreas como meio ambiente, direitos humanos, infraestrutura urbana, patrimônio cultural e serviços socioculturais. Para acessar o edital completo, clique neste endereço eletrônico https://www.justica.sp.gov.br/sec_justica/Edital_FID;
INDICAÇÃO Nº 52/26 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que sejam tomadas as providências necessárias, objetivando incluir o recapeamento da Rua Cunha Bueno, (quadra localizada atrás do Recinto de Exposições Odilon Ferreira de Almeida), a qual se encontra em péssimo estado de trafegabilidade, no programa de atividades a serem implementadas pelo Município, destinadas à execução de obras de recapeamento asfáltico, nos termos da Lei Municipal nº 5.163, de 07 de abril de 2026, que autorizou a inclusão de recursos da ordem de R$ 995.000,00, provenientes da Emenda Impositiva nº 25170015, de autoria do nobre Deputado Federal Vinícius Rapozo de Carvalho, destinada à execução de obras de recapeamento asfáltico;
INDICAÇÃO Nº 53/26 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que sejam tomadas as providências necessárias, objetivando incluir o pavimento do prolongamento da Rua Francisco Cardoso, paralela a Igreja Santos Reis, a qual se encontra sem esta benfeitoria, no programa de atividades a serem implementadas pelo Município, destinadas à execução de obras de recapeamento asfáltico, nos termos da Lei Municipal nº 5.163, de 07 de abril de 2026, que autorizou a inclusão de recursos da ordem de R$ 995.000,00, provenientes da Emenda Impositiva nº 25170015, de autoria do nobre Deputado Federal Vinícius Rapozo de Carvalho, destinada à execução de obras de recapeamento asfáltico;
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
PARECER
P A R E C E R
TC-004333.989.23-4
Prefeitura Municipal: Buritama.
Exercício: 2023.
Prefeito: Rodrigo Zacarias dos Santos.
Advogados: Luiz Antônio Vasques Junior (OAB/SP nº
176.159) e Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925).
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalizada por: UR-1.
Fiscalização atual: UR-1.
CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. ADVERTÊNCIAS. IEGM. PLANEJAMENTO. ENCARGOS SOCIAIS. COMPENSAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SEM HOMOLOGAÇÃO DA RECEITA FEDERAL. ADVERTÊNCIAS. PARECER FAVORÁVEL.
ITENS RESULTADOS
Ensino 27,59%
FUNDEB 100,00%
Magistério 77,92%
Pessoal 40,81%
Saúde 27,24%
Transferências ao Legislativo Regular
Execução Orçamentária - relevada Déficit 8,36% = (R$ 8.003.396,97)
Resultado Financeiro Superávit = R$ 2.725.118,58
Investimentos 7,11%
Remuneração dos Agentes Políticos Regular
Precatórios Regular
Encargos Sociais (compensações previdenciárias) Relevado.
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 14 de outubro de 2025, pelo voto do
Conselheiro Renato Martins Costa, Presidente e Relator, e do Conselheiro Substituto - Auditor Samy Wurman, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura, Municipal de Buritama relativas ao exercício de 2023, excetuados os atos pendentes de julgamento pelo Tribunal. Determina a envio de Ofícios: à Câmara Municipal, para adoção de providências visando à restituição ao erário dos pagamentos superiores ao teto remuneratório municipal, nos termos da Deliberação SEI nº 0011209.2020-5119; ao d. Ministério Público Estadual, para medidas eventualmente cabíveis em relação à Lei Municipal nº 2.024/91, que instituiu a concessão de gratificações; e ao Comando do Corpo de Bombeiros, noticiando a ausência de AVCB dos prédios públicos municipais, em desacordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.257/15 e o Decreto Estadual nº 63.911/18. Vencido o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, que votou pela emissão de parecer desfavorável. Presente na sessão o Procurador do Ministério Público de Contas João Paulo Giordano Fontes. Os autos estão disponíveis, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico - e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
São Paulo, 5 de novembro de 2025.
RENATO MARTINS COSTA, PRESIDENTE E RELATOR.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA/SP.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
PARECER
Assunto: Julgamento das Contas do Governo do Município de Buritama referente ao exercício de 2023.
Prefeito: Rodrigo Zacarias dos Santos.
TC – 004333/989/23-4
Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Favorável
A Comissão de ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, após efetuar estudo minucioso referente ao TC – 004333/989/23-4, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, PARECER FAVORÁVEL à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Buritama relativas ao exercício de 2023, excetuados os atos pendentes de julgamento pelo Tribunal; TEM a opinar que acata o Parecer integral daquele Órgão Fiscalizador das Contas do Estado.
Este é nosso parecer.
Sala das Comissões, 06 de abril de 2026.
MIKAEL CASTRO DE BRITO
PRESIDENTE
ANDRÉ LUIZ CUNTO
VICE-PRESIDENTE
ADRIANO CARLO DE CARVALHO
SECRETÁRIO
DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO - Abertura de um Espaço Especial para a realização de um Ato Solene para a entrega de Diploma de Honra ao Mérito a 15 servidores públicos municipais aposentados no Exercício de 2025. (Dependendo de agendamento de data);
MOÇÃO DE APLAUSO - Homenageado: Nélio Capelanes Carniato, objeto do Requerimento nº 12/26, de autoria dos vereadores Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Maria Cristina Nobre Santos, Adriano Carlo de Carvalho, Carlos Alberto dos Santos e Carlos Roberto Teixeira. (Pendente de agendamento de data).
Buritama/SP, 10 de abril de 2026.
ANTONIO CARLOS DE FREITAS
PRESIDENTE
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Buritama/SP
