7ª SESSÃO ORDINÁRIA - 06.04.2026 ÀS 19H00.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA
PAUTA DE MATÉRIAS
LEITURA, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO
Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 06 de abril de 2026, às 19h00, nas dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, nº 1500, as seguintes Proposituras:
PROJETO DE LEI Nº 39/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município a ceder onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
PROJETO DE LEI Nº 101/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/25 - Autoria: vereadores Maria Cristina Nobre Santos, Adriano Carlo de Carvalho, Carlos Alberto dos Santos, Carlos Roberto Teixeira e Fernanda Maceno Coletta Mestriner, que dispõe sobre alteração de dispositivo constante da Lei Municipal nº 2.024/91 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama, com alterações que lhe foram dadas posteriormente, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 11/25 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, que institui a Central Municipal de Achados e Perdidos no âmbito do Município de Buritama, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 16/25 - Autoria: vereador Carlos Alberto dos Santos, que dispõe sobre a proibição do plantio, em logradouros públicos do Município, de espécies arbóreas exóticas inadequadas ao paisagismo urbano e de espécies potencialmente ou reconhecidas como invasoras, e dá outras providências;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/25 - Autoria: vereadores Wallison Roberto da Silva, Adriano Carlo de Carvalho e André Luiz Cunto, que altera o §3º e acrescenta o §4º ao art. 228 da Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama): Art. 228 -... “§3º Cada Vereador poderá conceder Moções de Aplauso e de Congratulação em número de duas, cada, por ano de mandato”; Art. 228 -... “§4º Excepcionalmente, poderá ser superado o número de moções previsto no parágrafo anterior, quando então, se aprovadas pelo Plenário, serão concedidas em nome da Câmara Municipal, vedada a menção ao nome do vereador proponente”;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/25 - Autoria: vereadores Wallison Roberto da Silva, Adriano Carlo de Carvalho e André Luiz Cunto, que altera a redação do § 3º do art. 175 da Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama): Art. 175. (...) §3ºA inscrição para falar em Explicação Pessoal deverá ser realizada até término da Ordem do Dia e será anotada cronologicamente pelo 1º Secretário em livro próprio";
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/25 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, que altera a redação do §3º do Artigo 175 da Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal): Art. 175 - “Parágrafo 3º - A inscrição para falar em Explicação Pessoal deverá ser realizada até o término da Ordem do Dia e será anotada cronologicamente pelo 1º Secretário em livro próprio. Quando, no uso da palavra, um vereador fizer menção direta a outro, este terá assegurado o direito à replica, pelo mesmo período de tempo utilizado na fala de quem o citou, garantida a ordem sucessiva das inscrições”;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/25 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, que altera a redação do §3º do Artigo 175 da Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal): Art. 175 -... - “Parágrafo 3º - A inscrição para falar em Explicação Pessoal deverá ser realizada até o término da Ordem do Dia e será anotada cronologicamente pelo 1º Secretário em livro próprio, podendo ocorrer exceção, exclusivamente para aqueles que necessitar para fins de réplica”;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a adequação da tabela de tarifas, administrada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama “SAAEMB”, para concessão da Tarifa Social de Água e Esgoto destinada a famílias de baixa renda, em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, e na Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que altera o Artigo 81 da Lei nº 2.024, de 28 de setembro de 1991, com redação dada pela Lei Complementar nº 77, de 28 de março de 2012, modificada pela Lei Complementar nº 214, de 11 de maio de 2022 e acrescenta o direito a 1 (uma) folga no dia do aniversário do servidor, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 25/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500.000,00 ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 26/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$. 995.000,00 ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 27/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que autoriza o custeio parcial do transporte coletivo intermunicipal mediante aquisição de passes pelo município de Buritama, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.024, de 28 de setembro de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama, e dá outras providências;
REQUERIMENTO Nº 48/26 - Autoria: vereador Carlos Roberto Teixeira, requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para encaminhar a esta Casa de Legislativa, cópia integral de todas as Portarias expedidas que acarretaram na instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD e/ou de Sindicância Administrativa, contra qualquer servidor público municipal da administração direta ou indireta, como também, dos membros do Conselho Tutelar, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e de 01 de janeiro de 2026 até a presente data, e, para cada Portaria expedida, fornecer ainda as seguintes informações: 1. Para cada Portaria expedida que gerou a instauração do Processo Administrativo Disciplinar - PAD e/ou Sindicância, encaminhar cópia com a referida denúncia anexada; 2. Para cada PAD e/ou Sindicância instaurados, apresentar os nomes dos membros da Comissão Especial com a respectiva função de cada um dentro dela, e o servidor público de assessoramento; 3. Para cada PAD e/ou Sindicância instaurados e ainda em aberto, enviar informações do andamento atual, da fase procedimental, de decisões já proferidas e das providências administrativas adotadas; 4. Para cada PAD e/ou Sindicância instaurados e encerrados, enviar uma cópia da síntese do relatório final da Comissão Especial, e quais foram as providências administrativas e judiciais adotadas pela Administração;
REQUERIMENTO Nº 49/26 - Autoria: vereador Carlos Roberto Teixeira, requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e a senhora Larissa Aline Medrado de Oliveira, Diretora do Departamento Municipal de Educação, solicitando-lhes a gentileza, no sentido de encaminharem a esta Casa Legislativa, as seguintes informações abaixo relacionadas, acerca dos valores repassados pelos Governos, Federal e Estadual, separadamente, para custeio da merenda escolar nas unidades escolares do município de Buritama - Ensino Infantil e Fundamental Inicial -, especialmente, nas escolas que implantaram o sistema de tempo integral de ensino, conforme o Decreto Municipal nº 5.125, de 13 de janeiro de 2025: 1). Quais os valores repassados pelos Governos, Federal e Estadual, separadamente, destinado ao custeio da merenda escolar nas unidades escolares do município, do ensino Infantil (creche e Pré-escola) e Fundamental Inicial, durante todo exercício anterior e no atual; 2). Conforme o Decreto Municipal nº 5.125, de 13 de janeiro de 2025, da implantação da Escola Integral no Ensino Fundamental Inicial, na EMEF do Bairro Nossa Senhora do Livramento, e na Pré-Escola Etapa II, na EMEI Castro Alves, quais foram os valores repassados pelos Governos, Federal e Estadual, separadamente, destinado ao custeio da merenda escolar aos alunos destas escolas de tempo integral, durante todo exercício anterior e no atual; 3). Qual o valor per capita repassado às unidades escolares municipais pelos Governos Federal e Estadual, destinado ao custeio da merenda escolar, discriminando o valor correspondente por refeição/alimentação oferecida aos alunos das unidades escolares de Ensino Integral; 4). Sabendo que toda escola de tempo integral tem o dever e a obrigação de oferecer 3 refeições diárias aos alunos, no mínimo, encaminhar a planilha mensal detalhada da Nutricionista, com as refeições diárias de todas as unidades de ensino do município, no ano de 2026, até a presenta data; 5). O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, oferece recursos para alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. Sendo assim, encaminhar planilha detalhada contendo: a). Valor total, por mês, repassado ao município no ano de 2025 e até a presente data; b). Valor mensal repassado por aluno, no ano passado e neste ano; c). Valor mensal repassado por refeição, no ano passado e neste ano; d). Número de alunos por unidade escolar, atendidos no ano passado e neste ano;
REQUERIMENTO Nº 50/26 - Autoria: vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner, requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de encaminhar a esta Casa Legislativa, um relatório pormenorizado e detalhado de todos os prédios públicos do município, sejam eles próprios ou alugados, discriminados por nome, setor, função e endereço, constando quais deles possuem e quais não possuem o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e, para os que possuem, constar a data da vistoria e do prazo de vencimento do mesmo. Juntamente, com esse pedido, solicito o mesmo de todos os prédios das entidades e/ou associações que recebem subvenção ou fazem convênio com o município;
INDICAÇÃO Nº 39/26 - Autoria: vereador Carlos Alberto dos Santos, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, sejam realizados os devidos estudos e tomadas as providências necessárias, considerando os justos e oportunos pedidos do senhor José Mateus de Souza e de seus filhos Sílvio Mateus de Souza e Edson Mateus de Souza, proprietários de área de terra localizada nas proximidades do Loteamento Residencial Nova Aliança, que buscam o desmembramento de parte de sua propriedade, objetivando: 1) Que a Administração Municipal realize os devidos contatos com o senhor José Mateus de Souza e seus filhos Sílvio Mateus de Souza e Edson Mateus de Souza, com a finalidade de viabilizar a execução dos serviços de prolongamento da Alameda José Roberto de Morais, localizada no Residencial Nova Aliança, a partir da Rua Antonio Fióchi até o seu final, com a consequente construção de guias e sarjetas e execução de pavimentação asfáltica. Frisando que será construída uma UBS-Unidade Básica de Saúde em um terreno localizado de frente para a Alameda José Roberto de Morais. Lembrando, também, que referido Residencial possui apenas uma via de entrada e saída; ressaltando-se que no trecho em que se pleiteia o prolongamento já existem redes de água e esgoto implantadas pelo SAAEMB, bem como postes de iluminação pública, o que demonstra que a área já possui parte da infraestrutura urbana necessária; salientando, ainda, que as famílias residentes no local já efetuam regularmente o pagamento do IPTU, Tarifa de água e Conta de Energia Elétrica, bem como Taxa de Licença da Empresa R.L. Freitas Assessoria Agrícola e Cultivo, constando no lançamento dessas contas o endereço como Alameda José Roberto de Morais, justamente no trecho que se pleiteia o seu regular prolongamento; e 2) Que seja estudada a abertura de uma nova via pública paralela a uma cerca de alambrado já existente, no trecho compreendido entre a Avenida Daniel Luiz Guerbas e a Alameda José Roberto de Morais, contemplando a implantação de redes de água e esgoto, construção de guias e sarjetas, pavimentação asfáltica e instalação de postes de iluminação pública com luminárias. (Documentos em Anexo, dentre outros, Escritura Pública de Compra e Venda, número da Matrícula do imóvel e Mapa onde consta a localização das áreas objetos da presente demanda);
INDICAÇÃO Nº 40/26 - Autoria: vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e a senhora Ivete Ribeiro Mariano, Diretora do Departamento Municipal da Assistência Social, que sejam tomadas as devidas providências junto aos órgãos municipais de compras e de fiscalização, objetivando que seja observado, antes da distribuição à população carente, a qualidade dos produtos que compõem a cesta básica e que estão sendo distribuídas pelo município no CRAS I e II. Esta marca de café torrado e moído que exponho abaixo, por exemplo, algumas pessoas me enviaram a foto reclamando que é impossível tomar de tão ruim que é. O município tem o dever de fornecer e o cidadão tem o direito de receber alimentos com qualidade;
INDICAÇÃO Nº 41/26 - Autoria: vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e a senhora Giselda Elias da Cunha, Diretora Municipal de Trânsito, que sejam realizados os estudos e tomadas as devidas providências, objetivando que a Rua Afif José Abdo, localizada no Residencial Interlagos, se torne uma rua de MÃO ÚNICA para passagens de motos, carros, caminhões e outros veículos, e também, que nesta própria rua, mais especificamente, na quadra onde se encontra instalada a EMEF Profª Maria Aparecida Duarte, sejam instalados redutores de velocidade e com ótima sinalização, no intuito de trazer mais e maior segurança aos alunos e pais, bem como, aos funcionários público que trabalham nessa escola municipal;
INDICAÇÃO Nº 42/26 - Autoria: vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner, indicando aos senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Luiz Gustavo Canteras Scarillo Falotico Correa, Diretor do Departamento Municipal de Turismo, para que sejam realizados os estudos e tomadas as devidas providências necessárias, objetivando que o Governo da Estância Turística do Município de Buritama, promova essa maravilhosa conquista de “Estância Turística” que a nossa cidade foi contemplada, com a instalação de vários outdoors nas rodovias do entorno de Buritama e adjacências, com fotos das belezas da nossa cidade com alguns dizeres como, por exemplo: “Visite a Estância Turística de Buritama”; “Seja bem vindo à Estância Turística de Buritama”; “Invista o seu negócio na Estância Turística de Buritama”; “Estância Turística de Buritama: Quem Conhece Ama”, dentre outros;
INDICAÇÃO Nº 43/26 - Autoria: vereador Mikael Castro de Brito, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que seja realizado, por meio do departamento competente (Defesa Civil, Secretaria de Saúde ou Corpo de Bombeiros em parceria), a implantação de cursos de primeiros socorros com foco em afogamento, destinados especialmente aos moradores, caseiros e frequentadores de condomínios, ranchos e áreas ribeirinhas do município;
INDICAÇÃO Nº 44/26 - Autoria: vereador Mikael Castro de Brito, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que, por meio do departamento competente - especialmente o Departamento de Meio Ambiente ou Departamento de Serviços Urbanos - seja realizada a instalação de placas com os dizeres “Não jogue lixo” em áreas verdes, praças, margens de rios, de estradas vicinais e demais espaços públicos do município;
INDICAÇÃO Nº 45/26 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para que sejam realizados os estudos e tomadas as devidas providências necessárias, objetivando que o Governo da Estância Turística do Município de Buritama elabore e encaminhe a esta Casa de Legislativa, um Projeto de Lei dispondo sobre a criação do “ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL” no Município, que definirá os critérios de sua organização e vinculação administrativa, bem como, os mecanismos de gestão, difusão e acesso às informações públicas, amparado e fundamentado na Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIII e art. 216; e em conformidade com a Lei Federal nº 8.159/1991 - Lei de Arquivos, Lei Complementar 131/2009 - Lei da Transparência e da Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação. Em anexo, encaminho o livreto “Guia resumido de como criar um ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL: transparência e acesso à informação para o exercício da cidadania”, do Conselho Nacional de Arquivos. E, através do link - https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/Cartilha_criacao_arquivos_municipais.pdf - pode ser impresso a cartilha completa do Conselho Nacional de Arquivos, com 153 páginas, para a “Criação e Desenvolvimento de Arquivos Públicos Municipais: Transparência e acesso à informação para o exercício da cidadania”;
INDICAÇÃO Nº 46/26 - Autoria: vereadores Maria Cristina Nobre Santos, Adriano Carlo de Carvalho, Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Carlos Alberto dos Santos e Carlos Roberto Teixeira, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para que seja averiguada a possibilidade de concessão de repasse financeiro complementar à Entidade Lar dos Velhos São Camilo de Leles;
PRESENÇA CONFIRMADA do servidor Luiz Gustavo Canteras Scarillo Falotico Correa, Diretor do Departamento Municipal de Turismo, em atendimento ao Requerimento nº 30/26, de autoria do vereador Carlos Roberto Teixeira, aprovado por unanimidade na sessão ordinária do dia 02 de março de 2026, bem como ao Ofício nº 69/26, desta Casa Legislativa, devidamente comunicado pelo Ofício nº 135/2026-GP, do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal;
DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO - Abertura de um Espaço Especial para a realização de um Ato Solene para a entrega de Diploma de Honra ao Mérito a 15 servidores públicos municipais aposentados no Exercício de 2025. (Dependendo de agendamento de data);
MOÇÃO DE APLAUSO - Homenageado: Nélio Capelanes Carniato, objeto do Requerimento nº 12/26, de autoria dos vereadores Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Maria Cristina Nobre Santos, Adriano Carlo de Carvalho, Carlos Alberto dos Santos e Carlos Roberto Teixeira. (Pendente de agendamento de data).
Buritama/SP, 02 de abril de 2026.
ANTONIO CARLOS DE FREITAS
PRESIDENTE
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Buritama/SP