6ª SESSÃO ORDINÁRIA - 16.03.2026 ÀS 19H00.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA
PAUTA DE MATÉRIAS
LEITURA, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO
Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 16 de março de 2026, às 19h00, nas dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, nº 1500, as seguintes Proposituras:
PROJETO DE LEI Nº 39/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município a ceder onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
PROJETO DE LEI Nº 101/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/25 - Autoria: vereadores Maria Cristina Nobre Santos, Adriano Carlo de Carvalho, Carlos Alberto dos Santos, Carlos Roberto Teixeira e Fernanda Maceno Coletta Mestriner, que dispõe sobre alteração de dispositivo constante da Lei Municipal nº 2.024/91 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama, com alterações que lhe foram dadas posteriormente, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 11/25 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, que institui a Central Municipal de Achados e Perdidos no âmbito do Município de Buritama, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 16/25 - Autoria: vereador Carlos Alberto dos Santos, que dispõe sobre a proibição do plantio, em logradouros públicos do Município, de espécies arbóreas exóticas inadequadas ao paisagismo urbano e de espécies potencialmente ou reconhecidas como invasoras, e dá outras providências;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/25 - Autoria: vereadores Wallison Roberto da Silva, Adriano Carlo de Carvalho e André Luiz Cunto, que altera o §3º e acrescenta o §4º ao art. 228 da Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama): Art. 228 -... “§3º Cada Vereador poderá conceder Moções de Aplauso e de Congratulação em número de duas, cada, por ano de mandato”; Art. 228 -... “§4º Excepcionalmente, poderá ser superado o número de moções previsto no parágrafo anterior, quando então, se aprovadas pelo Plenário, serão concedidas em nome da Câmara Municipal, vedada a menção ao nome do vereador proponente”;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/25 - Autoria: vereadores Wallison Roberto da Silva, Adriano Carlo de Carvalho e André Luiz Cunto, que altera a redação do § 3º do art. 175 da Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama): Art. 175. (...) §3º A inscrição para falar em Explicação Pessoal deverá ser realizada até término da Ordem do Dia e será anotada cronologicamente pelo 1º Secretário em livro próprio";
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/25 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, que altera a redação do §3º do Artigo 175 da Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal): Art. 175 - “Parágrafo 3º - A inscrição para falar em Explicação Pessoal deverá ser realizada até o término da Ordem do Dia e será anotada cronologicamente pelo 1º Secretário em livro próprio. Quando, no uso da palavra, um vereador fizer menção direta a outro, este terá assegurado o direito à replica, pelo mesmo período de tempo utilizado na fala de quem o citou, garantida a ordem sucessiva das inscrições”;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/25 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, que altera a redação do §3º do Artigo 175 da Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal): Art. 175 -... - “Parágrafo 3º - A inscrição para falar em Explicação Pessoal deverá ser realizada até o término da Ordem do Dia e será anotada cronologicamente pelo 1º Secretário em livro próprio, podendo ocorrer exceção, exclusivamente para aqueles que necessitar para fins de réplica”;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a adequação da tabela de tarifas, administrada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama “SAAEMB”, para concessão da Tarifa Social de Água e Esgoto destinada a famílias de baixa renda, em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, e na Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024;
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que altera o §5º do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Buritama, para constar a expressão Governo da Estância Turística do Município de Buritama e Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, bem como altera o logo turístico, e dá outras providências;
REQUERIMENTO Nº 45/26 - Autoria: vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Considerando que a Lei Federal 10.741/2003, mais conhecida como o Estatuto da Pessoa Idosa, garante atendimento preferencial imediato e individualizado no Sistema Único de Saúde - SUS e nas redes privadas de saúde a pessoas com 60 anos ou mais, com prioridade máxima, ou seja, super prioridade, para maiores de 80 anos; Considerando que no último censo realizado pelo IBGE no Brasil - Censo 2022 - em levantamento realizado na nossa querida cidade da Estância Turística de Buritama, temos 3.759 pessoas acima de 60 anos, ou seja, pessoas idosas conforme o Estatuto da Pessoa Idosa; Considerando que dentre todas as 3.759 pessoas acima de 60 anos, 463 delas são pessoas idosas maiores de 80 anos, com prioridade máxima em atendimento preferencial imediato; Considerando que o atendimento preferencial imediato e individualizado no SUS e nas redes privadas de saúde para as pessoas idosas inclui agilidade no atendimento em recepções, atendimento prioritário em campanhas e postos de vacinação, prioridade na marcação de consultas, exames, internações e na retirada de medicamentos, preferência na realização de exames de imagem e laboratoriais, dentre outros direitos; requerendo, sejam oficiados os senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Michele dos Santos Farina, Diretora do Departamento Municipal de Saúde, no sentido de encaminharem à esta Casa Legislativa, um relatório com as seguintes informações, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa: 1). Os departamentos de saúde do nosso município têm seguido, rigorosamente, conforme recomendado, o Estatuto do Idoso? 2). Quantos idosos foram atendidos nas unidades de saúde do município, e quantas consultas e exames foram realizados, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025? 3). Quantos idosos foram atendidos nas unidades de saúde do município, e quantas consultas e exames foram realizados, de 1º de janeiro a 15 de março de 2025? 4). Até o dia 15 de março de 2025, havia quantas consultas, exames ou outro tipo de procedimento das pessoas idosas aguardando atendimento “na fila”? Nos informar os tipos separadamente; 5). Tem alguma pessoa idosa sendo acompanhada regularmente pela equipe da Estratégia da Saúde da Família-ESF? Quantas pessoas idosas são?
REQUERIMENTO Nº 46/26 - Autoria: vereador Carlos Roberto Teixeira, considerando que após a formalização da contratação da empresa Coorptrans - Cooperativa Rio Pretense de Serviços de Transporte de Cargas e Passageiros, no ano de 2025, foram empenhados o valor de R$ 86.008,38 e pagos o valor de R$ 54.017,61, conforme relatório em anexo, e já no ano de 2026, até o momento, o valor empenhado é de R$ 182.684,38 e o valor pago foi de R$ 122.922,92, conforme relatório em anexo; requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de encaminhar à esta Casa Legislativa, cópia do relatório documentado e pormenorizado do seguinte: 1 - Relatório completo por cada valor empenhado e pago, nos anos de 2025 e 2026; 2 - Relação com os nomes dos trabalhadores contratados pela empresa que estão prestando os seus serviços ao município, com o valor mensal da sua remuneração; 3 - Relatório pormenorizado com o destino de cada viagem realizada, o tipo de automóvel, van ou ônibus, com o nome do motorista e com o valor total de custeio cada uma; 4 - Nome do fiscal técnico e cópia das suas obrigações constantes nos itens 6.7, 6.8, 6.9, 6.10, 6.11, 6.12, do Anexo I, do Edital nº 90028/2025; 5 - Nome do fiscal administrativo e cópia das suas obrigações constantes nos itens 6.16 e 6.14, do Anexo I, do Edital nº 90028/2025; 6 - Nome do gestor do contrato e cópia das suas obrigações constantes nos itens 6.15, 6.16, 6.17, 6.18, 6.19, 6.20, 6.21, 6.22, 6.23, do Anexo I, do Edital nº 900/2025;
REQUERIMENTO Nº 47/26 - Autoria: vereadores Anízio Antonio da Silva, Antonio José de Oliveira Junior e Mikael Castro de Brito, requerendo, seja oficiado ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza no sentido de encaminhar a esta Casa Legislativa as seguintes informações acerca dos valores repassados pelo Governo do Estado de São Paulo para custeio da merenda escolar nas unidades que adotam o Programa de Ensino Integral (PEI), especialmente para alunos acima do 6º ano do ensino fundamental: 1). Qual o valor total repassado pelo Governo do Estado de São Paulo ao Município destinado ao custeio da merenda escolar nas escolas que adotam o Programa de Ensino Integral - PEI, referente aos alunos acima do 6º ano do Ensino Fundamental, no exercício atual e no exercício anterior; 2). Qual o valor per capita repassado pelo Estado, discriminando o valor correspondente por refeição/alimentação oferecida aos alunos do Programa de Ensino Integral; 3). Informar quantas refeições diárias estão previstas para os estudantes do PEI no município; 4). Encaminhar planilha detalhada, se possível, contendo: valor total repassado ao município; valor por aluno; valor por refeição; número de alunos atendidos no programa;
INDICAÇÃO Nº 34/26 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando fazer gestões junto aos representantes dos empreendimentos Imobiliários Reserva da Barra e Portal das Águas, para que realizem estudos visando a possibilidade de permuta de área institucional dentro de seus respectivos empreendimentos, com a finalidade de viabilizar a execução dos serviços de pavimentação asfáltica da Estrada Municipal Antonio Batista Borges - “Bórginho”, até a curva da confluência que dá acesso ao Loteamento Residencial Riviera, numa extensão aproximada de 1.850 metros lineares;
INDICAÇÃO Nº 35/26 - Autoria: vereador Mikael Castro de Brito, indicando aos senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Giselda Elias da Cunha, Diretora Municipal de Trânsito, sejam realizados os estudos necessários, através do setor competente da administração municipal, visando a instalação de uma lombada ou de um outro tipo de redutor de velocidade na Estrada Vicinal Maria Tereza Cardoso, nas proximidades do Trevo da Rodovia SP-461, Deputado Roberto Rollemberg, conforme demonstrado em anexo de imagens que acompanha a presente indicação;
INDICAÇÃO Nº 36/26 - Autoria: vereadores Anízio Antonio da Silva, Antonio José de Oliveira Junior e Mikael Castro de Brito, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, a elaboração e o encaminhamento a esta Casa Legislativa de um Projeto de Lei dispondo sobre a vedação de servidores públicos municipais prestarem serviços, manterem vínculo empregatício ou profissional com empresas contratadas pela Administração Pública Municipal, como forma de prevenção a conflitos de interesses e fortalecimento da moralidade administrativa;
INDICAÇÃO Nº 37/26 - Autoria: vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a construção de algumas coberturas metálicas em pontos estratégicos destinados à parada do transporte escolar, visando oferecer proteção aos alunos residentes nos Loteamentos Residenciais Ana Alves Teixeira e Jacintho de Oliveira Neto, enquanto aguardam o ônibus escolar;
INDICAÇÃO Nº 38/26 - Autoria: vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e à senhora Michele dos Santos Farina, Diretora do Departamento Municipal de Saúde, para que sejam realizados os estudos e tomadas as devidas providências necessárias, objetivando que o Governo Municipal realize as atividades com as equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF, com todos seus profissionais envolvidos (Agentes Comunitários de Saúde, Técnicos de Enfermagem, Enfermeiros, Médicos), periodicamente, junto aos moradores dos loteamentos residenciais e condomínios de nossa cidade;
MOÇÃO DE APLAUSO - Homenageado: Nélio Capelanes Carniato, objeto do Requerimento nº 12/26, de autoria dos vereadores Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Maria Cristina Nobre Santos, Adriano Carlo de Carvalho, Carlos Alberto dos Santos e Carlos Roberto Teixeira. (Pendente de agendamento de data).
Buritama/SP, 13 de março de 2026.
ANTONIO CARLOS DE FREITAS
PRESIDENTE
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO
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