4ª SESSÃO ORDINÁRIA ÀS 19H00 - 06/03/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA
PAUTA DE MATÉRIAS
LEITURA, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO
Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 06 de março de 2023, às 19h00, nas dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, nº 1500, de forma presencial, com a presença de público, nos termos do Ato da Mesa nº 03, de 01 de abril de 2022, as seguintes Proposituras:
PROJETO DE LEI Nº 11/23 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e Adicional Suplementar na importância de R$. 200.000,00 ao orçamento programa do SAAEMB para o Exercício de 2023, e dá outras providências - (Substituindo o anterior de mesmo número);
PROJETO DE LEI Nº 12/23 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre reconhecimento de denominação como Conjunto Habitacional Guilherme Guerbas Filho o loteamento já registrado como Parque Residencial José Otávio de Freitas, cuja primeira denominação foi dada através da Lei Municipal nº 2.088, de 07 de maio de 1992, mantidas ambas as denominações;
PROJETO DE LEI Nº 13/23 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 500.000,00 ao orçamento programa de 2023, alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 14/23 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 53.531,10 ao orçamento de 2023, alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 15/23 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 3.180,17 ao orçamento programa de 2023 e autorização para repasse ao Centro Assistencial Benedita Fernandes na importância de R$. 3.210,00, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 16/23 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 4.737, de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Buritama, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/23 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre reformulação da Lei Complementar Municipal nº 218/2022, que trata da alteração do Inciso II do Artigo 139 da Lei Complementar Municipal nº 2024/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, com eventuais alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 111, de 19 de setembro de 2014, Lei Complementar Municipal nº 179, de 30 de janeiro de 2019 e Lei Complementar Municipal nº 203, de 15 de dezembro de 2021, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/23 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 172, de 20 de dezembro de 2017, que trata sobre a Política de Assistência Social do Município de Buritama, e dá outras providências;
REQUERIMENTO Nº 12/23 - Autoria: vereador José Ademir Piccoli Junior, requerendo, seja expedida uma MOÇÃO DE APLAUSO, em favor do jovem KAÍQUE ALMEIDA REZENDE, popular “KAÍQUE BTA”, de apenas 7 anos de idade, estudante da 2ª série da EMEF do Bairro Nossa Senhora do Livramento. Filho de Weber Carvalho Rezende e Patrícia Cristina de Almeida Bispo. É o reconhecimento público pelo que o jovem “KAÍQUE BTA” vem fazendo nas redes sociais pelos vídeos que posta dançando ao som de vários ritmos musicais, totalizando cerca de 100 produções amadoras, alcançando milhões de visualizações, tendo já, por conta de seu sucesso midiático participado de entrevista no SBT Interior nas dependências do Araçatuba Shopping, ganhando a cada dia mais e mais admiradores através do universo fantástico, surpreendente e mágico da Internet;
REQUERIMENTO Nº 13/23 - Autoria: vereadores Anízio Antonio da Silva, Antonio José de Oliveira Junior, José Ademir Piccoli Junior e André Luiz Cunto, requerendo, seja oficiado o senhor Heverton Cândido de Paiva, Superintendente do IPREM-Instituto de Previdência Municipal de Buritama, solicitando-lhe a gentileza de informar a causa da não observância da Legislação Vigente - Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003 - uma vez que, conforme informações colhidas junto a vários servidores públicos municipais aposentados os proventos previdenciários não foram devidamente atualizados;
INDICAÇÃO Nº 08/23 - Autoria: vereador José Ademir Piccoli Junior, indicando aos senhores Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, e Giselda Elias da Cunha, Diretora Municipal de Trânsito, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a execução dos serviços de pintura de sinalização de trânsito de solo, “faixas para travessia de pedestres”, nas duas pistas da Avenida Frei Marcelo Manília, na confluência com a Rua Rui Barbosa;
INDICAÇÃO Nº 09/23 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a criação de vagas preferenciais em estacionamentos na área central da cidade para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). (Fotos Ilustrativas em Anexo);
INDICAÇÃO Nº 10/23 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, considerando o fato de que o imóvel Carlos Guerbach objeto da Matrícula nº 006232 que pertenceu ao patrimônio do Buritama Futebol Clube estar passando por reformas, mas muito em breve devem estar devidamente conclusas, e aproveitando o andamento célere das obras, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, para averiguar a possibilidade de se implantar naquela área uma Quadra de areia para a prática esportiva, tais como: 1 - Beach Tenis; 2 - Frescobol; 3 - Vôlei; 4 - Futevôlei;
INDICAÇÃO Nº 11/23 - Autoria: vereador Marcos Barbosa de Freitas, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a construção de uma praça, dotada de bancos, canteiros para arborização e o plantio de flores e iluminação pública no seu interior, na área de terra pertencente à Municipalidade, localizada à margem esquerda da Rua Cunha Bueno, sentido cidade-bairro, mais precisamente após a residência de número 1493. (Fotos Ilustrativas em Anexo);
INDICAÇÃO Nº 12/23 - Autoria: vereadores Marcos Barbosa de Freitas e Carlos Roberto Teixeira, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a execução dos serviços de manutenção nos ônibus da frota municipal que operam no transporte de alunos universitários;
INDICAÇÃO Nº 13/23 - Autoria: vereador André Luiz Cunto, indicando aos senhores Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, e Giselda Elias da Cunha, Diretora Municipal de Trânsito, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a construção de uma lombada ou de um outro tipo de redutor de velocidade na altura do número 907 da Rua Maria Florinda;
INDICAÇÃO Nº 14/23 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, indicando aos senhores Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, e Giselda Elias da Cunha, Diretora Municipal de Trânsito, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a construção de uma lombada ou de um outro tipo de redutor de velocidade, bem como faixa para travessia de pedestres na altura do número 465 da Rua Braulino Barbosa de Souza;
PARECER. TC-005639.989.21-9. (ref. TC-004071.989.18-0). PEDIDO DE REEXAME. Requerente: Prefeitura Municipal de Buritama. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Buritama, relativas ao exercício de 2018. Responsável: Rodrigo Zacarias dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 10-10-20. Advogados: Gervaldo de Castilho (OAB/SP nº 97.946), Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB/SP nº 176.159), Thiago Vaceli Martins (OAB/SP nº 200.523) e outros. Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-1. PEDIDO DE REEXAME. CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. GLOSAS DE DESPESAS RELATIVAS AO APORTE PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL NOS 40% DO INCLUSÃO DE DESPESAS COM MERENDEIRAS EENCARGOS. APLICAÇÃO DO FUNDEB EQUIVALENTE A 100%. PROVIMENTO. Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 1º de dezembro de 2021, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Revisor, Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Dimas Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente, conhecer do Pedido de Reexame e, quanto ao mérito, dar-lhe provimento, para o fim de, reformando-se a r. decisão recorrida, emitir parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Buritama, relativas ao exercício de 2018. Sem embargo das recomendações constantes da decisão de Primeira Instância. Vencido o Substituto de Conselheiro Samy Wurman, Relator, que era pelo não provimento. Designado Redator do parecer o Conselheiro Renato Martins Costa. Presente na sessão o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Thiago Pinheiro Lima. Os autos estão disponíveis, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2021. CRISTIANA DE CASTRO MORAES, PRESIDENTE, RENATO MARTINS COSTA, REDATOR.
PARECER. Autoria: Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade. Assunto: Julgamento das Contas do Governo do Município de Buritama referentes ao Exercício de 2018. Prefeito: Rodrigo Zacarias dos Santos. TC - 005639/989/21-9 (ref. TC-004071.989.18-0). Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Favorável. A Comissão de ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, após efetuar estudo minucioso referente ao PARECER TC 005639/989/21-9 (ref. TC-004071.989.18-0) do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, FAVORÁVEL à aprovação das Contas da Prefeitura do Município de Buritama, relativas ao Exercício Financeiro de 2018, sem embargo das recomendações constantes da decisão de Primeira Instância; TEM a opinar que acata o Parecer integral daquele Órgão Fiscalizador das Contas do Estado. Este é nosso Parecer. Sala das Comissões, 03 de março de 2023. MARCOS BARBOSA DE FREITAS, PRESIDENTE, CARLOS ROBERTO TEIXEIRA, VICE-PRESIDENTE, JOSÉ ADEMIR PICCOLI JUNIOR, SECRETÁRIO.
Buritama-SP, 03 de março de 2023.