2ª SESSÃO ORDINÁRIA - 09.02.2026 ÀS 19H00.


CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA
PAUTA DE MATÉRIAS
LEITURA, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO
Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 09 de fevereiro de 2026, às 19h00, nas dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, nº 1500, as seguintes Proposituras:
PROJETO DE LEI Nº 39/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município a ceder onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
PROJETO DE LEI Nº 101/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/25 - Autoria: vereadores Maria Cristina Nobre Santos, Adriano Carlo de Carvalho, Carlos Alberto dos Santos, Carlos Roberto Teixeira e Fernanda Maceno Coletta Mestriner, que dispõe sobre alteração de dispositivo constante da Lei Municipal nº 2.024/91 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama, com alterações que lhe foram dadas posteriormente, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 11/25 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, que institui a Central Municipal de Achados e Perdidos no âmbito do Município de Buritama, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 16/25 - Autoria: vereador Carlos Alberto dos Santos, que dispõe sobre a proibição do plantio, em logradouros públicos do Município, de espécies arbóreas exóticas inadequadas ao paisagismo urbano e de espécies potencialmente ou reconhecidas como invasoras, e dá outras providências;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/25 - Autoria: vereadores Wallison Roberto da Silva, Adriano Carlo de Carvalho e André Luiz Cunto, que altera o §3º e acrescenta o §4º ao art. 228 da Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama): Art. 228 -... “§3º Cada Vereador poderá conceder Moções de Aplauso e de Congratulação em número de duas, cada, por ano de mandato”; Art. 228 -... “§4º Excepcionalmente, poderá ser superado o número de moções previsto no parágrafo anterior, quando então, se aprovadas pelo Plenário, serão concedidas em nome da Câmara Municipal, vedada a menção ao nome do vereador proponente”;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/25 - Autoria: vereadores Wallison Roberto da Silva, Adriano Carlo de Carvalho e André Luiz Cunto, que altera a redação do § 3º do art. 175 da Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama): Art. 175. (...) §3º A inscrição para falar em Explicação Pessoal deverá ser realizada até término da Ordem do Dia e será anotada cronologicamente pelo 1º Secretário em livro próprio";
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/25 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, que altera a redação do §3º do Artigo 175 da Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal): Art. 175 - “Parágrafo 3º - A inscrição para falar em Explicação Pessoal deverá ser realizada até o término da Ordem do Dia e será anotada cronologicamente pelo 1º Secretário em livro próprio. Quando, no uso da palavra, um vereador fizer menção direta a outro, este terá assegurado o direito à replica, pelo mesmo período de tempo utilizado na fala de quem o citou, garantida a ordem sucessiva das inscrições”;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/25 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, que altera a redação do §3º do Artigo 175 da Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal): Art. 175 -... - “Parágrafo 3º - A inscrição para falar em Explicação Pessoal deverá ser realizada até o término da Ordem do Dia e será anotada cronologicamente pelo 1º Secretário em livro próprio, podendo ocorrer exceção, exclusivamente para aqueles que necessitar para fins de réplica”;
PROJETO DE LEI Nº 13/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização para cessão de uso de equipamentos Sistema PABX à Santa Casa de Misericórdia São Francisco, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar Municipal nº 161/2017, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, autoriza a Utilização de Protestos de Crédito Extrajudicial, Negativação de Contribuinte em Geral da Fazenda Municipal e SAAEMB - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama e Cria o IPTU Social, dando outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a adequação da tabela de tarifas, administrada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama “SAAEMB”, para concessão da Tarifa Social de Água e Esgoto destinada a famílias de baixa renda, em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, e na Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024;
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que altera a denominação do Município de Buritama para Município da Estância Turística de Buritama, no texto da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Estadual nº 18.379, de 23 de dezembro de 2025;
PROJETO DE LEI Nº 04/26 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, que altera a Lei Ordinária nº 3.620, de 23 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo para o desempenho de atividade delegada, a fim de incluir os integrantes do Corpo de Bombeiros e agentes de brigada, e dá outras providências;
REQUERIMENTO Nº 12/26 - Autoria: vereadores Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Maria Cristina Nobre Santos, Adriano Carlo de Carvalho, Carlos Roberto Teixeira e Carlos Alberto dos Santos, requerendo, seja expedida uma MOÇÃO DE APLAUSO em favor do INSTITUTO DE OLHOS DE BURITAMA, na pessoa do médico oftalmologista Nélio Capelanes Carniato, associado e administrador, extensiva à sua dedicada e competente equipe de funcionários, como forma de reconhecimento público pela excelência dos serviços prestados na área da saúde ocular à população de Buritama e região por mais de duas décadas. O Instituto, fundado em 27 de julho de 1999, tornou-se referência no município e na região, oferecendo serviços oftalmológicos pautados na ética profissional, no constante aprimoramento técnico e no uso de métodos modernos de diagnóstico e tratamento, sempre priorizando o bem-estar e a dignidade dos pacientes. Ressalte-se, ainda, o compromisso com a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado das mais diversas patologias oculares, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população. Importante destacar também o papel fundamental desempenhado por toda a equipe de funcionários, que atua com profissionalismo, dedicação, cordialidade e respeito, proporcionando um atendimento humanizado e acolhedor, valores indispensáveis na área da saúde. Dessa forma, esta Casa Legislativa, em nome da comunidade buritamense, manifesta seu reconhecimento e apreço ao Instituto de Olhos de Buritama, ao médico Nélio Capelanes Carniato e à sua equipe, pelo relevante serviço prestado à coletividade, razão pela qual entendemos ser esta Moção de Aplauso uma forma singela, porém sincera, de agradecer e valorizar esse trabalho exemplar;
REQUERIMENTO Nº 13/26 - Autoria: vereadores Maria Cristina Nobre Santos, Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Adriano Carlo de Carvalho, Carlos Alberto dos Santos e Carlos Roberto Teixeira, requerendo, seja oficiado o senhor Jorge Augusto Molina, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIMSA, solicitando-lhe a gentileza no sentido de encaminhar à esta Casa Legislativa, um relatório constando as seguintes informações abaixo descritas, referente ao período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, sendo elas: a) Extrato com as datas mensais de pagamento do município de Buritama junto ao CIMSA; b) Encaminhar um relatório mensal completo de todas as consultas, os exames e as cirurgias realizadas no CIMSA aos pacientes do nosso município; c) O CIMSA deixa de realizar algum tipo de procedimento caso o município esteja inadimplente com o Consórcio ou, por algum outro motivo? Se sim, informar se houve algum ocorrido com o município de Buritama, dizendo os tipos de procedimentos e os motivos, durante o período citado;
REQUERIMENTO Nº 14/26 - Autoria: vereadores Carlos Roberto Teixeira, Adriano Carlo de Carvalho, Carlos Alberto dos Santos, Fernanda Maceno Coletta Mestriner e Maria Cristina Nobre Santos, requerendo, sejam oficiados os senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Rodolfo Guimarães Gonçalves, Diretor do Departamento Municipal de Esporte e Lazer, solicitando-lhes a gentileza no sentido de encaminharem à esta Casa Legislativa, um relatório constando as seguintes informações abaixo descritas, referente a Lei Municipal nº 5.056, de 03 de junho de 2025, que institui no Município de Buritama o Programa Bolsa Atleta Municipal, objetivando o apoio e incentivo à atletas e paratletas amadores e profissionais: 1. Quantas solicitações de pedido do Bolsa Atleta houve até a presente data, e as modalidades esportivas pleiteadas; 2. Quantas solicitações do Bolsa Atleta foram concedidas até a presente data e as suas modalidades esportivas atendidas; 3. Qual o valor total de recursos financeiros que foram disponibilizados pelo município aos beneficiários do Bolsa Atleta, até a presente data; 4. Encaminhar cópia do ato administrativo referente a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Esporte, que fazem a análise e aprovam a concessão da Bolsa Atleta, conforme o Art. 11 e seus parágrafos, da referida lei;
REQUERIMENTO Nº 15/26 - Autoria: vereador Carlos Roberto Teixeira, requerendo, sejam oficiados os senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Michele dos Santos Farina, Diretora do Departamento Municipal de Saúde, no sentido de encaminharem à esta Casa Legislativa, ofício com as informações e cópias dos documentos, das seguintes questões: 1. O município possui alguma legislação municipal, decreto de regulamentação, resolução do Conselho Municipal de Saúde, que define critérios para a distribuição gratuita das fraldas geriátricas? Se sim, encaminhar cópia; 2. Quais são os critérios utilizados pelo município na distribuição gratuita das fraldas geriátricas, para idosos e deficientes, além do Estatuto do Idoso? 3. Encaminhar uma lista com as iniciais dos nomes das pessoas beneficiárias das fraldas geriátricas, que recebem gratuitamente do município, colocando a quantidade mensal das fraldas recebidas por cada uma e o tamanho; 4. Nome de todas as marcas das fraldas geriátricas ofertadas pelo município, com o tamanho delas; 5. Encaminhar uma cópia da última licitação realizada para a compra das fraldas geriátricas;
REQUERIMENTO Nº 16/26 - Autoria: vereador Carlos Roberto Teixeira, requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, no sentido de encaminhar à esta Casa Legislativa, as informações com cópias de documentos das seguintes questões: 1. Uma cópia das metas individuais das escolas municipais de Buritama, disponibilizadas na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, conforme o artigo 4º da Resolução SEDUC nº 103, de 26 de novembro de 2024; 2. Uma cópia do Plano de Aplicação previamente aprovado, conforme o parágrafo único, do Artigo 7º da Resolução SEDUC nº 103, de 26 de novembro de 2024; 3. Informar o valor total recebido por cada unidade escolar premiada; 4. Informar a destinação que foi ou será dada aos recursos recebidos por cada unidade escolar premiada, discriminando os seus itens;
REQUERIMENTO Nº 17/26 - Autoria: vereador Carlos Roberto Teixeira, requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, no sentido de encaminhar à esta Casa Legislativa, as informações com cópias dos documentos das seguintes questões: 1. Uma cópia do último convênio celebrado entre o Governo do Município de Buritama e a Secretaria da Administração Penitenciária - SAP; 2. Informar a quantidade de ressocializandos que estão prestando serviços mensalmente ao município e o nome de cada servidor público municipal responsável pela sua fiscalização, bem como, da sua vigilância; 3. Quais providências efetivas e oficiais foram tomadas pela Administração Municipal, na confusão que houve entre 02 ressocializandos no bairro Horácio Rodrigues Goulart, sendo que um foi parar com ferimentos na Santa Casa de Buritama e, o outro, cortou a sua tornozeleira eletrônica e fugiu? 4. Após este acontecimento, informar o motivo oficial dos ressocializandos ficarem alguns dias sem virem prestar os seus serviços ao município;
INDICAÇÃO Nº 13/26 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que sejam adotadas as providências necessárias para a criação e implantação de um serviço de atendimento via WhatsApp ou sistema eletrônico similar, destinado ao registro de reclamações da população relacionadas a defeitos na iluminação pública do Município;
INDICAÇÃO Nº 14/26 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, indicando aos senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Giselda Elias da Cunha, Diretora Municipal de Trânsito, que sejam realizados os estudos técnicos e posteriores providências para a implantação de lombadas (redutores de velocidade) nas vias públicas do Conjunto Habitacional Horácio Rodrigues Goulart - Sapolândia, neste município;
INDICAÇÃO Nº 15/26 - Autoria: vereadoras Maria Cristina Nobre Santos e Fernanda Maceno Coletta Mestriner, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para que, por meio dos departamentos competentes do Governo do Município de Buritama, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, recentemente nomeado, sejam promovidas ações destinadas ao efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 4.544, de 15 de abril de 2019, que institui a Semana Municipal de Educação para os Direitos da Mulher no município de Buritama, a ser realizada na semana em que estiver inserido o dia 08 de março, data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher;
INDICAÇÃO Nº 16/26 - Autoria: vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner, indicando aos senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Michele dos Santos Farina, Diretora do Departamento Municipal da Saúde, que sejam realizados os estudos e tomadas as devidas providências, objetivando que as UBSs do município de Buritama, UBS II da Família Nicola Lavecchia e UBS III da Família Jaime Pinto Cunha, passem a ter os seus horários de atendimento estendido para, no mínimo, até às 19 horas, de segunda a sexta-feira, com todas as suas estruturas funcionando regularmente, inclusive, com as equipes da Saúde da Família, o Centro de Especialidades Odontológicas, enfim, com toda a sua estrutura disposta para melhor atendimento à população que, devido ao horário do seu trabalho que geralmente ocorre no mesmo horário do funcionamento atual das UBSs, não tem tempo de ir até lá para cuidar da sua própria saúde, seja para tomar uma vacina, realizar uma consulta ou até mesmo pedir alguns exames;
INDICAÇÃO Nº 17/26 - Autoria: vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner, indicando aos senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Giselda Elias da Cunha, Diretora Municipal de Trânsito, que sejam realizados os devidos estudos técnicos e, posteriormente, adotadas as providências necessárias, objetivando transformar em Mão Única a Rua Henrique José Goulart, onde na altura do número 1000 se encontra localizado o Colégio Zeta Objetivo, tendo em vista que até o presente momento, a referida via pública funciona em Mão Dupla;
INDICAÇÃO Nº 18/26 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando aos senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Luiz Gustavo Canteras Scarillo Falotico Correa - Diretor do Departamento Municipal de Turismo, sejam realizados os estudos técnicos necessários para verificação sobre a viabilidade de ampliação da ciclovia “Mário Bianchinni”, atualmente implantada paralelamente à Avenida Antônio Alves Teixeira, estendendo-a até o Portal da Cidade “Antônio Roberto Previdelli”, visando proporcionar melhores condições de infraestrutura de mobilidade e lazer, bem como incentivar ainda mais a prática de atividades físicas e o turismo, beneficiando os munícipes e também os visitantes, que poderão desfrutar de forma mais ampla da bela natureza e do relevo plano daquela localidade;
INDICAÇÃO Nº 19/26 - Autoria: vereador Carlos Alberto dos Santos, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que sejam realizadas as devidas tratativas junto ao FID - Fundo de Interesses Difusos, objetivando a liberação de recursos financeiros destinados à execução de serviços de reforma geral no prédio da Vigilância Sanitária, localizado na Rua Rio Preto, nº 755, neste Município;
INDICAÇÃO Nº 20/26 - Autoria: vereador André Luiz Cunto, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, com cópia ao Diretor de Esportes e Lazer, Rodolfo Guimarães Gonçalves, que determine ao setor competente a realização dos estudos necessários para a implantação de um painel eletrônico de LED no Ginásio de Esportes Maria Bassan Feroldi.
Buritama/SP, 06 de fevereiro de 2026.
ANTONIO CARLOS DE FREITAS
PRESIDENTE
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO
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