28ª Sessão Ordinária - 06/12/2021 – ÀS 19H00
PAUTA DE MATÉRIAS
LEITURA, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO
Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 06 de dezembro de 2021, às 19h00, nas dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, nº 1500, de forma presencial, com a presença de público, nos termos do Ato da Mesa nº 06, de 01 de setembro de 2021, as seguintes Proposituras:
PROJETO DE LEI Nº 71/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 1.600.000,00, ao orçamento de 2021, alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 72/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 1.692.000,00 ao orçamento de 2021 alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 73/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 40.602,31 ao orçamento de 2021 alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 74/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 25.308,00 ao orçamento de 2021 alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 75/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social às seguintes Entidades: Centro Educacional Benedita Fernandes: R$. 130.000,00, Centro Educacional Benedita Fernandes - Contribuição do Estado: R$. 39.071,20, Lar dos Velhos São Camilo de Leles - Repasse ILP Federal: R$. 17.520,00, Lar dos Velhos São Camilo de Leles - Contribuição Estado: R$. 30.586,11, Lar dos Velhos São Camilo de Leles: R$. 169.000,00, Associação de pais e Amigos Excepcionais de Araçatuba: R$. 80.000,00;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar nº 16, de 29 de setembro de 2006, para dispor sobre a taxa de administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Buritama, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/21 - Poder Executivo Municipal, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Buritama, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração do caput e acrescenta-se o inciso II, do Artigo 139 da Lei Complementar Municipal nº 2024/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, com última redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 111, de 19 de setembro de 2014 e nº 179, de 30 de janeiro de 2019, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as alterações nas aposentadorias, nas pensões e no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social de Buritama, altera a Lei Complementar nº 16, de 29 de setembro de 2006, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração de índice inflacionário previsto nas Leis Municipais nºs 2.779/2001, 2.930/2003, 3.096/2006 e Leis Complementares nºs 66/2011 e 125/2015, e dá outras providências;
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 02/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que altera dispositivo do Artigo 91 da Lei Orgânica Municipal quanto ao sistema de previdência social assegurado pelo regime próprio de previdência social do Município de Buritama, Estado de São Paulo, e dá outras providências: “Art. 91 - O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo entre federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, regulamentado nos termos de lei complementar”;
REQUERIMENTO Nº 120/21 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, requerendo, seja oficiado ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de informar à esta Casa Legislativa se está ativo o Convênio que foi celebrado pelo Município relacionado à Atividade Delegada;
REQUERIMENTO Nº 121/21 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, requerendo, seja oficiado o senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de fornecer à esta Casa Legislativa, cópia do Contrato e Aditamentos celebrados entre o Governo do Município de Buritama e a Empresa Larissa Tempeste da Silva, inscrita no CNPJ sob nº 27.427.647/0001-50, que presta serviços na área de Odontologia em nossa cidade;
REQUERIMENTO Nº 122/21 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, requerendo, seja oficiado o senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de fornecer à esta Casa Legislativa, uma relação nominal de todos os Cirurgiões Dentistas contratados pelo Governo do Município de Buritama, seja através de Concurso Público ou Pessoa Jurídica, constando também carga horária de cada profissional e os locais onde os mesmos atualmente estão lotados;
INDICAÇÃO Nº 108/21 - Autoria: vereador André Luiz Cunto, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a instalação dos aparelhos de ar condicionado em diversos Órgãos do Governo do Município de Buritama, uma vez que os mesmos já foram adquiridos e até agora ainda não foram instalados;
INDICAÇÃO Nº 109/21 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a construção de uma Rotatória na Avenida Antonio Alves Teixeira, mais precisamente em frente ao Loteamento Residencial Vale do Sol, proporcionando uma maior segurança, tanto no embarque quanto no desembarque, às crianças que tomam ônibus escolar, permitindo que os alunos desembarquem de maneira correta e segura, ou seja, no interior daquele Loteamento onde moram;
INDICAÇÃO Nº 110/21 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias e desenvolvidos os devidos estudos, objetivando a elaboração e encaminhamento de um Projeto de Lei Complementar à esta Casa Legislativa, dispondo sobre a criação da Guarda Municipal em Buritama, nos termos do Inciso XI, Parágrafo único, do Artigo 31, e Artigo 70, Parágrafo único, todos da Lei Orgânica do Município, destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, obedecidos os preceitos da Legislação Federal, estabelecendo a sua organização e determinando os limites de sua competência, para operar como força auxiliar na proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como contatar com a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública solicitando a designação de mais Policiais Militares para o nosso Município, aumentando, assim, o nosso efetivo de forma a proporcionar mais segurança à nossa ordeira população;
INDICAÇÃO Nº 111/21 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, indicando aos senhores Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, Giselda Elias da Cunha, Diretora Municipal de Trânsito, e Jaime Gonçalves Sampaio, Presidente do CONSEG-Conselho Comunitário de Segurança do Município, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a construção de uma lombada ou de um outro tipo de redutor de velocidade na Rua Almiro Antonio dos Santos no Loteamento Residencial Benedito Garcia;
INDICAÇÃO Nº 112/21 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias e desenvolvidos os devidos estudos, objetivando a elaboração e encaminhamento de um Projeto de Lei à esta Casa Legislativa, dispondo sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição dos concursos públicos municipais e Processos Seletivos Simplificados realizados pela Prefeitura Municipal de Buritama, Câmara Municipal, SAAEMB-Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama e IPREM-Instituto de Previdência Municipal de Buritama, ao doador de medula óssea e ao doador regular de sangue e as pessoas de baixa renda, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, a exemplo de outros Municípios. (Modelo Anexo);
INDICAÇÃO Nº 113/21 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a construção de calçadas em toda a extensão da Avenida Vicente José Trindade;
INDICAÇÃO Nº 114/21 - Autoria: vereadores José Ademir Piccoli Junior e Adriano Carlo de Carvalho, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, por ocasião do encaminhamento de Projetos de Lei à esta Casa Legislativa que disponham sobre abertura de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, enviar também em anexo uma Justificativa bem detalhada sobre os setores da Administração Municipal que serão atendidos e no que referidos recursos serão aplicados;
INDICAÇÃO Nº 115/21 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, no sentido de designar dois motoristas para cada ambulância nas viagens do Departamento Municipal de Saúde para a cidade de São Paulo ou para outras cidades num raio superior a 500 Kms para transporte de pacientes, para não sobrecarregar apenas um profissional, se evitando que ele seja tomado pelo sono e pelo cansaço.
Buritama-SP, 03 de dezembro de 2021.
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JOSÉ ANTONIO BEZERRA
PRESIDENTE OFICIAL ADMINISTRATIVO