24ª SESSÃO ORDINÁRIA - 18/10/2021 - 19H00

por Felipe publicado 15/10/2021 10h15, última modificação 19/10/2021 08h46
Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 18 de outubro de 2021, às 19h00.

                                                      CAMARA PAUTA  

PAUTA DE MATÉRIAS

 

LEITURA, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO

 

 

                        Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 18 de outubro de 2021, às 19h00, nas dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, nº 1500, de forma presencial, com a presença de público, nos termos do Ato da Mesa nº 06, de 01 de setembro de 2021, as seguintes Proposituras:                     

 

                      PROJETO DE LEI Nº 43/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2022, e dá outras providências;

 

                     PROJETO DE LEI Nº 44/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022 a 2025 do Município de Buritama, e dá outras providências;

 

                    PROJETO DE LEI Nº 45/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama para o Exercício de 2022 em R$. 86.900.135,00 (Oitenta e Seis Milhões, Novecentos Mil e Cento e Trinta e Cinco Reais);       

 

                    PROJETO DE LEI Nº 58/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com as Secretarias do Estado de São Paulo, e dá outras providências;

 

                   PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que altera a redação do § 5º do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 5º - A identificação de bens móveis e imóveis pertencentes ao Município, bem como placas indicativas de obras e realizações da Administração Municipal, timbre e chancela de quaisquer documentos, circulares e publicações relativas às coisas públicas, não serão feitas com a utilização de nenhuma expressão senão a de “GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA” ou de “CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA”, e de nenhum outro símbolo que não seja o brasão e/ou bandeira oficial do Município, para veículos, na proporção de 30 centímetros de altura por 30 centímetros de largura, e para obras, proporcionalmente ao tamanho da placa de denominação da obra a ser assentada no local, exceto quando se tratar da inserção do Logo Turístico, bem como para os 17 selos dos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”;

                PROJETO DE LEI Nº 04/21 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, que altera a redação do Inciso IX do Artigo 4º da Lei Municipal nº 3.223, de 04 de setembro de 2008: “Artigo 4º - IX - Contribuição para o clube de servidores públicos municipais e à ASPMB-Associação dos Servidores Públicos Municipais de Buritama”;

                 INDICAÇÃO Nº 95/21 - Autoria: vereador Marcos Barbosa de Freitas, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a construção de uma UBS-Unidade Básica de Saúde nas proximidades do Conjunto Habitacional Horácio Rodrigues Goulart; 

                INDICAÇÃO Nº 96/21 - Autoria: vereadores José Ademir Piccoli Junior e Adriano Carlo de Carvalho, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias e desenvolvidos os devidos estudos, objetivando o encaminhamento de um Projeto de Lei à esta Casa Legislativa, dispondo sobre a criação do Sistema Municipal de Preservação às Nascentes e Mananciais de Água, denominado “Nascentes Protegidas”, na circunscrição do Município de Buritama, bem como estabelecendo uma premiação em dinheiro aos donos das propriedades onde existam essas riquezas hídricas e que sejam por eles comprovadamente protegidas; 

             INDICAÇÃO Nº 97/21 - Autoria: vereador André Luiz Cunto, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a colocação de bancos e a execução dos serviços de iluminação pública no interior da praça José Perez Dias, localizada na confluência da Avenida Waldevino Ismael de Souza e Rua Aurélio Fernandes; 

 

          INDICAÇÃO Nº 98/21 - Autoria: vereador André Luiz Cunto, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, no sentido de tapar as valetas existentes na margem esquerda da Estrada Vicinal Guilherme Guerbas Neto, sentido cidade-bairro, abertas pelas enxurradas das chuvas que ocorreram nos últimos dias, nas proximidades dos Loteamentos Residenciais San Diego e Jardim Itaparica, bem como construir canaletas nos locais para o escoamento da água. (Fotos Ilustrativas em Anexo);

 

           INDICAÇÃO Nº 99/21 - Autoria: vereador Antonio José de Oliveira Junior, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias e desenvolvidos os devidos estudos, objetivando incentivar o uso da energia solar, com a implantação de placas fotovoltaicas nos prédios da Administração Municipal, como forma eficaz e ambientalmente correta de gerar e economizar energia; 

           

           INDICAÇÃO Nº 100/21 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, considerando a volta regular das aulas nas escolas do município e a comprovada eficácia das vacinas na proteção do contágio e propagação da Covid-19, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando regulamentar através de Decreto Municipal, a apresentação de cópias de comprovante atualizado de vacinação anti Coronavírus dos pais e familiares que habitam na mesma residência dos estudantes com idade acima de 12 anos, bem como dos servidores públicos lotados nesses estabelecimentos de ensino liberados para funcionamento de forma presencial.

 

                                           Buritama-SP, 15 de outubro de 2021.

 

 

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS                             JOSÉ ANTONIO BEZERRA

                 PRESIDENTE                                                OFICIAL ADMINISTRATIVO