13ª SESSÃO ORDINÁRIA ÀS 19H00 - 05/06/2023

por Felipe publicado 25/05/2023 08h15, última modificação 06/06/2023 08h52
Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada segunda-feira, dia 05 de junho de 2023, às 19h00.
13ª SESSÃO ORDINÁRIA ÀS 19H00 - 05/06/2023

S.O. 05.06.2023

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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA

PAUTA DE MATÉRIAS

 LEITURA, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO

 

Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 05 de junho de 2023, às 19h00, nas dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, nº 1500, de forma presencial, com a presença de público, nos termos do Ato da Mesa nº 03, de 01 de abril de 2022, as seguintes Proposituras:

 

PROJETO DE LEI Nº 28/23 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2024, e dá outras providências;

PROJETO DE LEI Nº 33/23 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de r$. 100.010,00 ao orçamento programa de 2023, alteração do PPA LDO, visando implementação de recursos para atendimento de média e alta complexidade, e dá outras providências;

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/23 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre criação, extinção e redenominação de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência Municipal de Buritama, altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 2.464/96, Leis Complementares Municipais nºs 25/2007 e 69/2011, e dá outras providências;

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/23 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre reformulação do Plano Diretor Municipal de Turismo - PDMT do Município de Buritama - Estado de São Paulo;

PROJETO DE LEI Nº 04/23 - Autoria: vereador João Luiz Perez Junior, que dispõe sobre a vedação da pulverização aérea de agrotóxico realizada por meio de aeronaves, drones e qualquer outro meio aéreo, na circunscrição do Município de Buritama, e dá outras providências;

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI. PARECER. TC-002760.989.20-2. TC-002760.989.20-2. Prefeitura Municipal de Buritama. Exercício: 2020. Prefeito(a): Rodrigo Zacarias dos Santos. Advogado(s): Gervaldo de Castilho (OAB/SP nº 97.946) e Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB/SP nº 176.159). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. EMENTA - CONTAS MUNICIPAIS. OBSERVÂNCIA AOS ASPECTOS DE LEGALIDADE/CONFORMIDADE. RESSALVAS EM FACE DA INSUFICIÊNCIA DOS RESULTADOS OBTIDOS NO IEGM, ALTERAÇÃO EXPRESSIVA DO PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO AO LONGO DE SUA EXECUÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL. PARECER FAVORÁVEL, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. Aplicação total no ensino: 27,35% (mínimo 25%). Investimento no magistério – verba do FUNDEB: 100,00% (mínimo 60%). Total de Despesas com FUNDEB: 84,70%. Investimento total na saúde: 26,15% (mínimo15%). Transferências à Câmara: Atestada a regularidade (limite 7%). Gastos com pessoal: 46,71% (limite 54%). Remuneração agentes políticos: Em ordem. Encargos sociais: Em ordem. Precatórios: Em ordem. Resultado da execução orçamentária: Superávit 8,28% - R$. 6.121.394,13. Resultado financeiro: Superávit R$. 8.457.087,02. Restrições de último ano de mandato – despesas: Cobertura monetária 02 últimos quadrimestres – art. 42 LRF – Em ordem; Despesa pessoal nos últimos 180 dias – Em ordem; e Publicidade e propaganda oficial – Relevado. Vistos, relatados e discutidos os autos. A.E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Sessão de 30 de agosto de 2022, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Relatora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente, e Robson Marinho, emitiu PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Buritama, com ressalvas, em face da insuficiência dos resultados obtidos no IEGM, alteração expressiva do programa orçamentário ao longo de sua execução e gestão de pessoal. Determinou, outrossim, à margem do parecer, a expedição de ofício ao Executivo Municipal, com as recomendações constantes do voto, inserido aos autos, devendo a Fiscalização avaliar as correções impostas, em próximas inspeções. Determinou a expedição de oficio ao Comando do Corpo de Bombeiros, informando sobre a falta do AVCB nas unidades administrativas/saúde. Determinou, após o trânsito em julgado da decisão, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis e verificada a inexistência de novos documentos, o arquivamento do processado. Em se tratando de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, o relatório e voto, bem como os demais documentos que compõem os autos, poderão ser consultados, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Presente o Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, DD. Representante do Ministério Público de Contas. Publique-se. São Paulo, 15 de setembro de 2022. RENATO MARTINS COSTA - Presidente, CRISTIANA DE CASTRO MORAES - Relatora - CGCCCM-33;

PARECER. Assunto: Julgamento das Contas do Governo do Município de Buritama referente ao exercício de 2020. Prefeito: Rodrigo Zacarias dos Santos. TC-002760/989/20-2. Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A Comissão de ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, após efetuar estudo minucioso referente ao TC-002760/989/20-2, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Buritama, com ressalvas, em face da insuficiência dos resultados obtidos no IEGM, alteração expressiva do programa orçamentário ao longo de sua execução e gestão de pessoal; TEM a opinar que ACATA o Parecer integral daquele Órgão Fiscalizador das Contas do Estado. Este é o nosso parecer. Sala das Comissões, 15 de maio de 2023. MARCOS BARBOSA DE FREITAS, PRESIDENTE, CARLOS ROBERTO TEIXEIRA, VICE-PRESIDENTE, JOSÉ ADEMIR PICCOLI JUNIOR, SECRETÁRIO;

REQUERIMENTO Nº 46/23 - Autoria: vereadores Anízio Antonio da Silva, André Luiz Cunto, Antonio José de Oliveira Junior e José Ademir Piccoli Juniorcom o objetivo de manifestar repúdio ao Projeto de Lei nº 752/2021 proposto pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando modificar disposições da Lei nº 11.608/2023 - Lei da Taxa Judiciária, incidente sobre serviços públicos de natureza forense, e caso seja aprovado, o referido Projeto de Lei aumentará as taxas judiciárias em todo o Estado, por meio da criação de novas taxas e do aumento dos custos suportados pelos cidadãos que acessam a Justiça, afetando principalmente a população mais vulnerável, que já enfrenta dificuldades para acessar os tribunais, REQUERENDO, seja expedida uma MOÇÃO DE REPÚDIO a ser enviada ao Excelentíssimo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado André do Prado (andredoprado@al.sp.gov.br) para que seja distribuída a todos os demais legisladores do nosso Estado, e além disso que fosse comunicado a todos os associados da Subseção de Birigui (birigui@oabsp.org.br), o nosso repúdio ao Projeto de Lei nº 752/2021, que altera dispositivos da Lei nº 11.608/2023 - Lei da Taxa Judiciária, reafirmando nosso compromisso com a defesa do acesso à justiça e da garantia dos direitos fundamentais da população mais vulnerável, não admitindo medidas que possam restringir o exercício desses direitos;

INDICAÇÃO Nº 32/23 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias e desenvolvidos os devidos estudos, objetivando a elaboração e encaminhamento de um Projeto de Lei à esta Casa Legislativa, dispondo sobre a implementação do Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem, conforme a Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022. Indica, ainda, seja adequada a Lei Orçamentária Anual (LOA), com abertura de créditos suplementares, tendo em vista os recursos recebidos e a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, para efetuar o pagamento do Piso Salarial de Enfermagem. (Modelo de Projeto de Lei em Anexo);

INDICAÇÃO Nº 33/23 - Autoria: vereador Marcos Barbosa de Freitas, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias e desenvolvidos os devidos estudos, objetivando ver a possibilidade da execução dos serviços de iluminação pública na área interna do Cemitério Municipal;

INDICAÇÃO Nº 34/23 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam realizados os devidos estudos, objetivando ver a possibilidade de execução dos serviços de jardinagem, com plantio de várias espécies de flores, em todo o interior da Rotatória Rubens Nicoletti, com o objetivo de criar uma harmonia perfeita entre o paisagismo, população local, turistas e visitantes, visando uma melhor qualidade de vida;

INDICAÇÃO Nº 35/23 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam realizados os devidos estudos, objetivando ver a possibilidade de execução de calçamento nas áreas pertencentes à Municipalidade, em especial uma área de aproximadamente 200 metros localizada na Rua João Padre do Nascimento, nas proximidades da Praça João Roberto Rosa/Recinto de Exposições e Festas Odilon Ferreira de Almeida;

INDICAÇÃO Nº 36/23 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos e Outrosreiterando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, a Indicação nº 83, lida na sessão ordinária do dia 08 de agosto de 2022, a qual sugeriu ao Chefe do Poder Executivo, fossem tomadas as providências necessárias, objetivando elaborar e encaminhar à esta Casa Legislativa um Projeto de Lei dispondo sobre a aplicação também no Município de Buritama da elevação do valor da fixação do piso salarial dos seguintes cargos do Quadro de Pessoal do Governo do Município de Buritama: Enfermeiros (R$. 4.750,00), dos Técnicos de Enfermagem (R$. 3.325,00) e dos Auxiliares de Enfermagem (R$. 2.375,00), em conformidade com a Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022. (Lei em Anexo);

INDICAÇÃO Nº 37/23 - Autoria: vereador João Luiz Perez Junior, indicando aos senhores Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, e Wilton Rosalino Borges, Diretor Municipal de Turismo, sejam tomadas as providências necessárias e realizados os devidos estudos, objetivando aproveitar as obras de revitalização do Parque Turístico “João Simão Garcia”, Prainha, onde todos os quiosques e banheiros foram reformados, e implementar o sistema de energia solar no referido Parque, gerando assim, maior economicidade ao município, bem como impactos positivos ao meio ambiente, devido esse tipo de energia ser renovável, sustentável e, sobretudo, limpa, pois a fonte é a luz solar, muito abundante em nossa região;

INDICAÇÃO Nº 38/23 - Autoria: vereador João Luiz Perez Junior, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias e realizados os devidos estudos, objetivando encaminhar à esta Casa Legislativa, um Projeto de Lei Complementar, dispondo sobre a revisão/alteração na Lei Complementar nº 195, de 27 de outubro de 2021, que “Institui a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo...”, especificamente em seu Artigo 97, Inciso IV, Alíneas “a” e “b”, onde constam algumas atividades comerciais “de grande porte” e, na realidade, são pequenos comércios e que deveriam constar como “Comércio e Serviço Local”, no Inciso II da presente Lei.

 

Buritama/SP, 02 de junho de 2023.

 

 

ADRIANO CARLO DE CARVALHO                             JOSÉ ANTONIO BEZERRA

                                                                         PRESIDENTE                                               OFICIAL ADMINISTRATIVO