10ª SESSÃO ORDINÁRIA - 04.05.2026 ÀS 19H00.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA
PAUTA DE MATÉRIAS
LEITURA, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO
Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 04 de maio de 2026, às 19h00, nas dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, nº 1500, as seguintes Proposituras:
PROJETO DE LEI Nº 39/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município a ceder onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
PROJETO DE LEI Nº 101/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 16/25 - Autoria: vereador Carlos Alberto dos Santos, que dispõe sobre a proibição do plantio, em logradouros públicos do Município, de espécies arbóreas exóticas inadequadas ao paisagismo urbano e de espécies potencialmente ou reconhecidas como invasoras, e dá outras providências;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/25 - Autoria: vereadores Wallison Roberto da Silva, Adriano Carlo de Carvalho e André Luiz Cunto, que altera a redação do § 3º do art. 175 da Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama): Art. 175. (...) §3º A inscrição para falar em Explicação Pessoal deverá ser realizada até término da Ordem do Dia e será anotada cronologicamente pelo 1º Secretário em livro próprio";
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/25 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, que altera a redação do §3º do Artigo 175 da Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal): Art. 175 - “Parágrafo 3º - A inscrição para falar em Explicação Pessoal deverá ser realizada até o término da Ordem do Dia e será anotada cronologicamente pelo 1º Secretário em livro próprio. Quando, no uso da palavra, um vereador fizer menção direta a outro, este terá assegurado o direito à replica, pelo mesmo período de tempo utilizado na fala de quem o citou, garantida a ordem sucessiva das inscrições”;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/25 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, que altera a redação do §3º do Artigo 175 da Resolução nº 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal): Art. 175 -... - “Parágrafo 3º - A inscrição para falar em Explicação Pessoal deverá ser realizada até o término da Ordem do Dia e será anotada cronologicamente pelo 1º Secretário em livro próprio, podendo ocorrer exceção, exclusivamente para aqueles que necessitar para fins de réplica”;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a adequação da tabela de tarifas, administrada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama “SAAEMB”, para concessão da Tarifa Social de Água e Esgoto destinada a famílias de baixa renda, em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, e na Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.024, de 28 de setembro de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama), e dá outras providências;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/26 - Autoria: vereadores Anízio Antonio da Silva, Carlos Alberto dos Santos, Carlos Roberto Teixeira, Fernanda Maceno Coletta Mestriner e Maria Cristina Nobre Santos, que altera os arts. 177 e 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama para vedar a deliberação de Projetos de Lei Complementar em Sessões Extraordinárias: Art. 1º. O art. 177 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama passa a vigorar acrescido dos §§ 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação: “Art. 177 […] § 4º Fica vedada, em sessões extraordinárias, a deliberação de Projetos de Lei Complementar. § 5º Os Projetos de Lei Complementar deverão ser apreciados em sessões ordinárias, assegurada sua regular tramitação. § 6º Exclui-se deste artigo, as matérias em regime de urgência relacionadas aos casos de calamidade pública formalmente reconhecida.” Art. 2º O art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama passa a vigorar acrescido dos §§ 10, 11 e 12, com a seguinte redação: “Art. 180 [...] § 10 Fica vedada, em sessões extraordinárias, a deliberação de Projetos de Lei Complementar. § 11 Os Projetos de Lei Complementar deverão ser apreciados em sessões ordinárias, assegurada sua regular tramitação. § 12 Exclui-se deste artigo, as matérias em regime de urgência relacionadas aos casos de calamidade pública formalmente reconhecida”;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/26 – Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização legislativa, nos termos da Lei Orgânica da Estância Turística do Município de Buritama, para a concessão de direito real de uso de bens municipais, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 30/26 – Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais) ao orçamento de 2026 do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama -SAAEMB, alteração do PPA-LDO para os fins que específica, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 31/26 – Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 409.994,90 (quatrocentos e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos) ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 32/26 – Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2027, e dá outras providências.”
REQUERIMENTO Nº 67/26 – Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para que informe a esta Casa Legislativa se há previsão de adequações, reformas ou melhorias no Terminal Rodoviário Municipal, bem como acerca de eventual processo licitatório para utilização do espaço físico para fins comerciais.
INDICAÇÃO Nº 58/26 - Autoria: vereador Wallison Roberto da Silva, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a construção de um Bosque Municipal em alguma área verde pertencente ao Município de Buritama;
INDICAÇÃO Nº 59/26 - Autoria: vereador Wallison Roberto da Silva, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a inclusão, nas festividades comemorativas ao aniversário da cidade, de eventos como apresentação da Esquadrilha da Fumaça, Desfile Municipal, jogos comemorativos de futebol e vôlei com equipes de outras cidades, show de paraquedismo, voos de balão, dentre outras atrações de entretenimento público;
INDICAÇÃO Nº 60/26 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que sejam realizados estudos técnicos e jurídicos com a finalidade de verificar a possibilidade e legalidade da execução de melhorias, conservação e manutenção da Praça Pública Dom Lafayette Libânio, localizada na região central da cidade, incluindo a recuperação e reativação do chafariz ali existente, desativado há vários anos;
DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO - Abertura de um Espaço Especial para a realização de um Ato Solene para a entrega de Diploma de Honra ao Mérito a 15 servidores públicos municipais aposentados no Exercício de 2025 (Agendamento confirmado: 04.05.26);
MOÇÃO DE APLAUSO - Homenageado: Nélio Capelanes Carniato, objeto do Requerimento nº 12/26, de autoria dos vereadores Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Maria Cristina Nobre Santos, Adriano Carlo de Carvalho, Carlos Alberto dos Santos e Carlos Roberto Teixeira. (Pendente de agendamento de data).
Estância Turística do Município de Buritama/SP, 30 de abril de 2026.
ANTONIO CARLOS DE FREITAS JOSÉ ANTONIO BEZERRA
PRESIDENTE OFICIAL ADMINISTRATIVO
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