20ª SESSÃO ORDINÁRIA - 08.09.2025 ÀS 19H00.

por Felipe publicado 05/09/2025 10h33, última modificação 05/09/2025 10h33
Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 08 de setembro de 2025, às 19h00.

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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA

PAUTA DE MATÉRIAS

LEITURA, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO

 

                Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 08 de setembro de 2025, às 19h00, nas dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, nº 1500, as seguintes Proposituras:

                   PROJETO DE LEI Nº 39/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município a ceder onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); 

                   PROJETO DE LEI Nº 80/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre complemento no salário base dos servidores que exercem a função dos Agentes de Combate às Endemias, cadastrados junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, SUS - Ministério da Saúde, da Vigilância Sanitária do Departamento Municipal de Saúde do Município, e dá outras providências;

                   PROJETO DE LEI Nº 81/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a concessão de subvenção/contribuição social às entidades que especificam e abertura de crédito especial ao orçamento programa 2025, e dá outras providências;

                   PROJETO DE LEI Nº 82/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo e/o Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, CETRAN-Conselho Estadual de Trânsito, para aderir ao Sistema Estadual de Trânsito (SISTRAN-SP), instituído pelo Decreto Estadual nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024, e dá outras providências;

                  PROJETO DE LEI Nº 83/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre adequação de denominação de prédio da nova UBS-Unidade Básica de Saúde a ser construída em nosso Município, e dá outras providências;

                  PROJETO DE LEI Nº 84/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 450.000,00 ao orçamento de 2025 alteração do PPA-LDO para os fins que especifica, e dá outras providências;             

                   PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/25 - Autoria: vereadores Maria Cristina Nobre Santos, Adriano Carlo de Carvalho, Carlos Alberto dos Santos, Carlos Roberto Teixeira e Fernanda Maceno Coletta Mestriner, que dispõe sobre alteração de dispositivo constante da Lei Municipal nº 2.024/91 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama, com alterações que lhe foram dadas posteriormente, e dá outras providências;    

                     PROJETO DE LEI Nº 11/25 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, que institui a Central Municipal de Achados e Perdidos no âmbito do Município de Buritama, e dá outras providências; 

                    PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/25 - Autoria:  Mesa da Câmara, que regulamenta o uso de veículo oficial da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências;

                     REQUERIMENTO Nº 167/25 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, requerendo, seja expedida uma MOÇÃO DE APLAUSO em favor da primeira-dama FERNANDA CRISTINA NEIVOCK SIMONATTO, em reconhecimento ao trabalho relevante que vem desenvolvendo em nosso município. Sua atuação tem se destacado pela humildade, pela perseverança e, sobretudo, pela atenção dedicada às famílias em situação de vulnerabilidade social. Com dedicação e sensibilidade, a primeira-dama tem demonstrado que a verdadeira grandeza está em servir ao próximo, levando esperança e dignidade aos que mais precisam. A Câmara de Vereadores manifesta, portanto, sua gratidão e reconhecimento público, aplaudindo o empenho e o compromisso da primeira-dama Fernanda Cristina Neivock Simonatto com as causas sociais e com o fortalecimento do bem-estar coletivo de nossa comunidade; 

                     REQUERIMENTO Nº 168/25 - Autoria: vereador Carlos Alberto dos Santos, requerendo, seja oficiado ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de encaminhar à esta Casa Legislativa as seguintes informações: 1. Qual era o saldo existente em 31/12/2023 dos valores arrecadados a título de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP); 2. Qual foi o valor arrecadado entre 01/01/2024 e a presente data; 3. Quais foram os investimentos realizados pelo Poder Executivo, no referido período, utilizando-se dos recursos da CIP, com a devida especificação das ações implementadas;

                 REQUERIMENTO Nº 169/25 - Autoria: vereador Carlos Roberto Teixeira, Considerando que o Prefeito Municipal, Tiago Luiz de Oliveira, em entrevista realizada para o jornalista Gilmar de Freitas Carvalho, no dia 01/09/2025, no Podcast Região em Destaque, disse que “a princípio, o Decreto de Intervenção (da Santa Casa) foi por 6 meses. Porém, a gente fez um Plano de Trabalho e já enviamos ao Ministério Público, o MP está ciente, e nesse Plano de Trabalho, tudo que a gente vê que a Santa Casa precisa melhorar, esse Plano de Trabalho vai em torno de 3 anos. Vai precisar dos 3 anos? Tomara que não! Tomara que em 1 ano e meio, 2 anos, a gente consiga colocar a casa em ordem e devolver para a irmandade...” Considerando que, na mesma entrevista, o Prefeito Municipal, falou sobre a dívida da entidade, dizendo que “quando a gente entrou a gente já instalou uma auditoria ali. A própria auditoria está tendo dificuldade de levantar tudo, porque nada está documentado, nenhum prestador tem contrato assinado é... nenhum fornecedor tinha contrato...até a auditoria tá tendo dificuldade disso... O que eu posso afirmar é que até aonde eles chegaram, a dívida da Santa Casa hoje tá em torno de 15 milhões, e há 8 anos, essa dívida era em torno de 2 milhões...”, requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal,no sentido de encaminhar à esta Casa Legislativa, as respostas com cópias de documentos de cada item abaixo:  1 - Cópia do Plano de Trabalho citado na entrevista, bem como, do ofício encaminhado ao Ministério Público; 2 - Cópia de todas as prestações de contas da Entidade nos anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, encaminhadas aos órgãos públicos competentes, inclusive do Departamento de Planejamento, Auditoria, Avaliação e Controle (DPAAC) do Governo do Município de Buritama; 3 - Cópia das demonstrações contábeis da Entidade nos anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, com os respectivos pareceres da auditoria; 4 - Cópia do relatório ou termo que comprove quais documentos e arquivos foram descartados da Entidade pela Intervenção, especificando a natureza dos materiais, a data e a forma de descarte realizada e qual o seu destino final; 5 - Cópia de todos os relatórios com as análises parcialmente realizada pela empresa de auditoria contratada, separadas mensalmente, até o dia 31 de agosto de 2025; 

                    REQUERIMENTO Nº 170/25 - Autoria: vereador Carlos Roberto Teixeira, requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de responder a cada item abaixo, com informações objetivas e documentais, relacionados ao Decreto Municipal n° 5.195, de 03 de abril de 2025, que decretou a intervenção na Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, cabendo salientar que, os processos judiciais eletrônicos nºs 1000909-54.2025.8.26.0097, 1000891-33.2025.8.26.0097 e 2102753-30.2025.8.26.00 encaminhados à esta Casa de Leis, através do Ofício nº 190/2025-GP, em resposta ao Requerimento nº 64/25,  não nos atendeu ao pleno solicitado, até porque, são ações judiciais que foram acionadas após a intervenção e, os itens com os questionamentos abaixo que esperamos obter as respostas de cada um deles são antes da intervenção, ou seja, são baseados nos “considerandos” do Decreto Municipal nº 5.195, que fizeram o Governo do Município decretar a intervenção na entidade. Sendo assim, como própria V.Exª escreve nas respostas dos requerimentos (Em caso de não atendimento pleno do solicitado, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos e complementação), espero poder contar com a sensibilidade de V.Exª. para que responda a cada item abaixo, um por um, deste requerimento: 1 - Cópia integral do procedimento administrativo instaurado no âmbito da Prefeitura Municipal de Buritama que fundamentou a decretação da situação de emergência administrativa e a consequente requisição/intervenção na Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama.               2 - Relatórios, laudos ou pareceres técnicos utilizados pela Administração Pública que indiquem a existência de risco concreto e iminente à saúde pública, bem como a imprescindibilidade da intervenção como única medida viável. 3 - Relatório financeiro atualizado da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, abrangendo o período dos últimos 12 (doze) meses, com demonstrativos de receitas, despesas, passivos, ativos e balancetes mensais. 4 - Cópia dos contratos, termos de convênio, termos de colaboração ou qualquer instrumento jurídico vigente entre o Município de Buritama e a referida entidade filantrópica. 5 - Cópia de deliberações c/ou recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que indiquem a reprovação das Contas da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama. 6 - Cópia de documentos comprobatórios e eventuais instaurações de inquérito civil ou ação civil pública do Ministério Público Estadual em desfavor da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama. 7 - Cópia da sentença/acórdão com trânsito em julgado do Processo Judicial n° 1000596-93.2025.8.26.0097, em trâmite na 1ª Vara do Foro de Buritama-SP (Ação de indenização por danos morais) que foi citada como fundamento nos "considerandos" do Decreto Municipal. 8 - Cópia dos procedimentos administrativos e/ou judiciais adotados pela municipalidade para investigação do óbito da criança de 06 anos de idade que foi citada como fundamento nos "considerandos" do Decreto Municipal. 9 - Identificação nominal da equipe interventora designada por meio do referido decreto, bem como os critérios técnicos, currículos resumidos ou qualificações consideradas para a escolha dos respectivos membros. 10 - Estimativa ou projeção orçamentária dos impactos financeiros da medida de intervenção no erário municipal, inclusive eventual previsão de suplementação orçamentária ou remanejamentos de dotação. 11 - Informação expressa sobre a comunicação formal da decretação da intervenção aos órgãos de controle externo, tais como o Ministério Público do Estado de São Paulo, o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Ministério da Saúde (em razão do CEBAS), com cópia dos respectivos ofícios, e-mails ou documentos comprobatórios.              12 - Cópia da publicação oficial do Decreto n° 5.195/2025 no Diário Oficial do Município, com data, número da edição e comprovação da sua ampla divulgação à população. 13 - Plano de ação ou relatório de gestão elaborado pela equipe interventora, indicando metas, cronograma de atuação, objetivos pretendidos e metodologia de controle dos atos praticados durante o período de intervenção. 14 - Indicação do responsável técnico-financeiro pela execução das despesas da intervenção, incluindo nome, qualificação, vínculo funcional com a Prefeitura e instrumento legal de nomeação/designação. 15 - Informação sobre eventual repactuação dos contratos médicos, de serviços terceirizados e demais compromissos da Santa Casa após o início da intervenção, com cópia dos novos instrumentos contratuais, se houver. 16 - Relatórios ou registros de reuniões com o Conselho Municipal de Saúde ou outros órgãos colegiados, nas quais tenha sido discutida ou comunicada a decisão de intervenção na Santa Casa. 17 - Relatório de visitas ou fiscalizações realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde à Santa Casa nos 12 (doze) meses anteriores ao decreto, contendo as conclusões ou recomendações eventualmente expedidas. 18 - Informações sobre a existência de reuniões internas da Prefeitura que discutiram a possibilidade da intervenção antes de sua decretação, com atas, registros ou documentos comprobatórios. 19 - Cópia dos atos administrativos posteriores ao decreto que tenham alterado a estrutura organizacional, contratos ou folha de pagamento da Santa Casa, expedidos pela Prefeitura ou pela equipe interventora. 20 - Informações sobre contratos emergenciais celebrados após o início da intervenção, incluindo justificativas, valores, prazos e cópias dos respectivos instrumentos contratuais. 21 - Relação de profissionais contratados ou nomeados após o decreto, indicando cargos, funções, vínculos e remunerações, especialmente os ligados à equipe interventora. 22 - Indicação de eventuais medidas judiciais interpostas pelo Município contra a Santa Casa antes do decreto, com número de processos, objeto e status atual. 23 - Indicação de eventuais medidas administrativas, a exemplo de notificações extrajudiciais com a finalidade de rescisão contratual com a exposição de motivos que embasem eventual rescisão. 24 - Indicação de recursos financeiros já utilizados ou empenhados pela Prefeitura no período da intervenção, discriminando fonte orçamentária, finalidade e valor. 25 - Relatório de atendimentos, serviços realizados e indicadores de desempenho da Santa Casa no período entre a publicação do decreto e a data da resposta ao requerimento, com dados comparativos anteriores à intervenção. 26 - Esclarecimento detalhado sobre o que se entende por "risco iminente" que justificaria o uso da requisição administrativa na modalidade de intervenção, indicando documentos, fatos concretos e datas que demonstram a urgência mencionada nos “considerandos”. 27 - Relatório comparativo de indicadores de atendimento à população antes e depois do decreto. 28 - Relação de ações judiciais de qualquer natureza movidas pelo atual Prefeito contra a Santa Casa. 29 - Discriminação dos repasses efetuados pelo Município desde 01 janeiro de 2025 Santa Casa. 30 - Lista de repasses previstos em convênio ou orçamento que não foram realizados desde janeiro de 2025, com justificativas e documentos. 31 - Justificativa formal e legal para a fixação do prazo de 180 dias no Decreto de Intervenção, diante da limitação imposta pela Lei Orgânica Municipal. 32 - Cópia de parecer jurídico da Procuradoria do Município que tenha embasado a extensão do prazo da intervenção além de 30 dias previsto na Lei Orgânica do Município. 33 - Indicação da base técnica, documental e pericial que levou à afirmação de "deficiência das ações e serviços da Santa Casa" e de "situação gravosa e calamitosa", com fornecimento de relatórios, auditorias e inspeções que sustentem essas alegações. 34 - Cópia dos documentos que comprovem a não prestação de contas pela Santa Casa relativamente aos contratos 01/2021 e 156/2022, conforme mencionado nos “considerandos” que embasaram o decreto. 35 - Documentação que comprove a não aplicação dos recursos públicos repassados nos anos de 2023 e 2024 para os fins pactuados, especialmente em relação à Lei n° 5.008/2024 e à alegação de desvio de finalidade. 36 - Fundamentação legal e técnica utilizada para interpretar o artigo 15, inciso XIII, da Lei n° 8.080/1990 como permissivo para decretação de intervenção municipal em entidade filantrópica de direito privado. 37 - Identificação das fontes oficiais (órgãos técnicos, auditorias externas ou pareceres especializados) que ampararam os "considerandos" sobre riscos à saúde, deficiência estrutural, atraso de salários e passivo financeiro. 38 - Informação sobre os procedimentos adotados para oportunizar à Santa Casa o contraditório, ampla defesa, recursos pertinentes e demais garantias processuais, antes da publicação do decreto, em atenção aos princípios constitucionais do devido processo legal. 39 - Provas documentais de uso indevido ou desvio de recursos públicos repassados à entidade. 40 - Identificação dos órgãos ou técnicos que emitiram pareceres utilizados como base para a decretação da intervenção. 41 - Confirmação formal sobre a ciência da Prefeitura quanto à Mediação Trabalhista instaurada no MPT (proc. n° 000080.2025.15.004/1). 42 - Cópias das comunicações entre a Prefeitura, o MPT, o sindicato dos trabalhadores e a Santa Casa relacionadas à mediação. 43 - Medidas administrativas ou financeiras adotadas pela Prefeitura para evitar atraso de salários antes do decreto. 44 - Cópia do processo de renovação do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), com destaque ao andamento do processo SEI n° 25000.193560/2023-24. 45 - Fundamentação para a alegação de que o indeferimento do CEBAS impediria convênios, quando a decisão ainda era passível de recurso. 46 - Ações da Prefeitura no sentido de auxiliar a Santa Casa na renovação do CEBAS, com envio de documentos ou ofícios. 47 - Cópia do FAT n° 462109-3/2025 do Corpo de Bombeiros, deferido em 27/03/2025. 48 - Documentos que sustentem a alegação de risco estrutural ou incêndio na Santa Casa e eventual ordem de interdição. 49 - Existência e cópia de sindicâncias, auditorias ou inspeções realizadas pelo Município antes da intervenção. 50 - Justificativa técnica e legal para considerar fatos isolados (como passivo financeiro ou atraso pontual de salários) como fundamentos para ato tão extremo quanto a intervenção administrativa;

                REQUERIMENTO Nº 171/25 - Autoria: vereadores Anízio Antonio da Silva, Wallison Roberto da Silva e André Luiz Cunto, requerendo, seja expedida uma MOÇÃO DE APLAUSO em favor do senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA, popular “Nêgo Bombeiro”, pela assunção ao cargo comissionado de Diretor da Coordenação da Defesa Civil do Governo do Município de Buritama. Admitido em 14/07/2025. Como parte de suas atribuições podemos destacar as de: assessorar, direcionar e supervisionar o Gabinete do Prefeito nos assuntos com a Defesa do Prefeito nos assuntos com a Defesa Civil do Município, empreendendo a nível do Gabinete do Executivo, todo conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres previsíveis e imprevisíveis e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental. Entrou para o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar em 1979. Em 1980 foi ao 1º GI-Grupamento de Incêndio em São Paulo. Na capital fez os seguintes cursos: Salvamento Terrestre, Salvamento Aquático, Salva-Vidas, e Mergulho, tendo homologação pela Marinha. Em 1983 foi transferido para Bauru para o 10º GI, onde permaneceu até 1985. No mesmo ano foi transferido para Birigui para o 14º GI, onde permaneceu até 2009, ano em que conquistou a sua merecida aposentadoria. Em 2004 participando de um Campeonato Mundial do Corpo de Bombeiros realizado em Manchester, Inglaterra, conquistou duas Medalhas, uma de Prata como Bombeiro de Ferro e outra de Bronze no remo, ficando 15 dias na Inglaterra e 10 dias na França. Dentre 150.000 mil homens do Corpo de Bombeiros participantes foi classificado entre os 16. Atuou como Salva-Vidas no Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, nos dois Governos de Odair Gonçalves dos Santos, de 1993 a 1996 e de 2001 a 2004, e nesse tempo não foi registrado nenhum incidente grave, nenhuma morte por afogamento. Na política, foi atuante vereador desta Câmara Municipal por duas Legislaturas consecutivas: 15ª, período de 2009 a 2012, e 16ª, período de 2013 a 2016, quando desempenhou brilhante papel como parlamentar, trabalhando sempre em prol da população buritamense; 

                     INDICAÇÃO Nº 128/25 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias junto ao Departamento de Obras e Serviços Públicos do Governo do Município de Buritama, objetivando a colocação de um poste de iluminação ornamental, com luminária, na área verde na altura do número 2120 da Av. Frei Marcelo Manília, nas proximidades da Rua Feliciana Herrero de Carvalho, com o objetivo de amenizar a escuridão na área mencionada. (Foto Ilustrativa em anexo);

                      INDICAÇÃO Nº 129/25 - Autoria: vereador Wallison Roberto da Silva, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que verifique junto ao setor competente os estudos necessários, que seja disponibilizada a instalação de bebedouros públicos, bem como a realização de manutenção na iluminação da Praça João Roberto Rosa, localizada na Rua João Padre do Nascimento, esquina com a Av. Daniel Luiz Guerbas, no Loteamento Cidade Nova I, deste Município de Buritama; 

                  INDICAÇÃO Nº 130/25 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando aos senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, Michele dos Santos Farina, Diretora do Departamento Municipal de Saúde, e Larissa Aline Medrado de Oliveira, Diretora do Departamento Municipal de Educação, para que sejam realizados os devidos estudos e tomadas as providências necessárias, no sentido de realizar uma Campanha de mobilização nas Escolas da rede estadual, municipal e particular de ensino do município, buscando ampliar a cobertura vacinal contra o HPV (Papilomavírus Humano), voltada para os jovens (meninas e meninos) de 09 a 14 anos, e aos adolescentes de 15 a 19 anos que ainda não receberam a vacina, tendo o Ministério da Saúde ampliado o acesso à vacinação dessa faixa etária até dezembro de 2025.

 

 

Buritama/SP, 05 de setembro de 2025.

 

 

ANTONIO CARLOS DE FREITAS
PRESIDENTE


JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO