TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: 00006314.989.16-1
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA (CNPJ 44.435.121/0001-31)
    • ADVOGADO: GERVALDO DE CASTILHO (OAB/SP 97.946)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2017
EXERCÍCIO: 2017
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): 00021305.989.17-0

 

 

 

Senhor Conselheiro,

 

Submeto a Vossa Excelência os pareceres das Assessorias Técnicas (Eventos n.º 124 e 127), no sentido da emissão de parecer favorável às contas anuais de 2017 da Prefeitura Municipal de Buritama.

 

Reforço às citadas manifestações proposta de recomendação ao Prefeito para que: adote medidas eficazes para melhorar os Índices de Eficiência da Gestão Municipal – IEG-M, especialmente aqueles indicadores que obtiveram conceito C “Baixo Nível de Adequação”; elimine os desajustes detectados no almoxarifado, nas instalações escolares e institua adequado tratamento para resíduos sólidos e distribuição de água potável.

 

Ao Ministério Público de Contas, conforme determinação constante no r. Despacho (Evento n.º 102).

 

        A.T.J., em 11 de dezembro de 2018.

 

 

                   RAQUEL ORTIGOSA BUENO

               Assessora Procuradora – Chefe     

JR/

 
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