TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: 00006314.989.16-1
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA (CNPJ 44.435.121/0001-31)
    • ADVOGADO: GERVALDO DE CASTILHO (OAB/SP 97.946)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2017
EXERCÍCIO: 2017

 

 

Senhor Diretor Técnico de Divisão Substituto,

 

 

Em cumprimento a determinação superior, foi realizada fiscalização na Prefeitura Municipal de Buritama, pertinente às contas do exercício de 2017, sendo elaborado o seu respectivo relatório pelo Agente da Fiscalização, com o qual manifesto minha concordância.

 

Esclareço que a fiscalização e o seu relatório foram elaborados de acordo com as normas constantes dos manuais de fiscalização.

 

Estas são as nossas providências, que submetemos à consideração de Vossa Senhoria.

 

 

Araçatuba, 22 de Junho de 2018.
CLAUDIO ROBERTO LEAL
Chefe Técnico da Fiscalização
 
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