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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: | 00006314.989.16-1 |
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ÓRGÃO: |
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ASSUNTO: | Contas de Prefeitura - Exercício de 2017 |
EXERCÍCIO: | 2017 |
Excelentíssimo Senhor Conselheiro,
Tratam os presentes autos do exame das contas anuais da Prefeitura Municipal de Buritama, relativas ao exercício econômico-financeiro de 2017.
Esta análise se restringiu ao acompanhamento das contas pertinente ao período de maio a agosto, cujo exame parcial efetuado pela Fiscalização encontra-se juntado nos autos.
Registre-se, nesta análise, conforme apurado pelo Sistema Audesp e verificado in loco: o superávit da execução orçamentária de 22,57%; a despesa com pessoal em 42,66%; a aplicação de 27,26% na manutenção e desenvolvimento do ensino, com aplicação de 82,43% com profissionais do magistério e a aplicação de 26,42% nas ações e serviços de saúde.
Na conclusão do relatório encontram-se relacionados os apontamentos objeto de ressalvas, observados neste período.
Posto isto, estamos encaminhando os presentes autos à elevada consideração de Vossa Excelência.