TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: 00006314.989.16-1
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA (CNPJ 44.435.121/0001-31)
    • ADVOGADO: GERVALDO DE CASTILHO (OAB/SP 97.946)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2017
EXERCÍCIO: 2017

 

 

Excelentíssimo Senhor Conselheiro,

 

 

Tratam os presentes autos do exame das contas anuais da Prefeitura Municipal de Buritama, relativas ao exercício econômico-financeiro de 2017.

 

Esta análise se restringiu ao acompanhamento das contas pertinente ao período de maio a agosto, cujo exame parcial efetuado pela Fiscalização encontra-se juntado nos autos.

 

Registre-se, nesta análise, conforme apurado pelo Sistema Audesp e verificado in loco: o superávit da execução orçamentária de 22,57%; a despesa com pessoal em 42,66%; a aplicação de 27,26% na manutenção e desenvolvimento do ensino, com aplicação de 82,43% com profissionais do magistério e a aplicação de 26,42% nas ações e serviços de saúde.

 

Na conclusão do relatório encontram-se relacionados os apontamentos objeto de ressalvas, observados neste período.

 

Posto isto, estamos encaminhando os presentes autos à elevada consideração de Vossa Excelência.

 
GDUR.1-Araçatuba, 14 de Dezembro de 2017.
ROBSON LUIS CORREIA
Diretor Técnico de Divisão Substituto
 
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