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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: | 00006314.989.16-1 |
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ÓRGÃO: |
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ASSUNTO: | Contas de Prefeitura - Exercício de 2017 |
EXERCÍCIO: | 2017 |
Excelentíssima Senhora Conselheira,
Tratam os presentes autos do exame das contas anuais da Prefeitura Municipal de Buritama, relativas ao exercício econômico-financeiro de 2017.
Esta análise se restringiu ao acompanhamento das contas pertinente ao período de janeiro a abril (1º quadrimestre).
Verificou-se nesta análise preliminar, conforme apurado pelo Sistema Audesp e constatado in loco: o superávit da execução orçamentária (32,29%); as despesas com pessoal em 43,65%, dentro do limite da LRF; a aplicação de 27,53% na manutenção e desenvolvimento do ensino, tendo aplicado 98,40% dos recursos do FUNDEB, sendo 75,91% com profissionais do magistério e a aplicação de 25,44% nas ações e serviços de saúde.
Na conclusão do relatório encontram-se relacionados os apontamentos objetos de ressalvas, abordados em sua extensão em correspondentes itens.
Posto isto, estamos encaminhando os presentes autos à elevada consideração de Vossa Excelência.