TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: 00006314.989.16-1
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2017
EXERCÍCIO: 2017

 

Excelentíssima Senhora Conselheira,

 

 

Tratam os presentes autos do exame das contas anuais da Prefeitura Municipal de Buritama, relativas ao exercício econômico-financeiro de 2017.

 

Esta análise se restringiu ao acompanhamento das contas pertinente ao período de janeiro a abril (1º quadrimestre). 

 

Verificou-se nesta análise preliminar, conforme apurado pelo Sistema Audesp e constatado in loco: o superávit da execução orçamentária (32,29%); as despesas com pessoal em 43,65%, dentro do limite da LRF; a aplicação de 27,53% na manutenção e desenvolvimento do ensino, tendo aplicado 98,40% dos recursos do FUNDEB, sendo 75,91% com profissionais do magistério e a aplicação de 25,44% nas ações e serviços de saúde.

 

Na conclusão do relatório encontram-se relacionados os apontamentos objetos de ressalvas, abordados em sua extensão em correspondentes itens.

 

Posto isto, estamos encaminhando os presentes autos à elevada consideração de Vossa Excelência.

                                      

 

 

GDUR.1-Araçatuba, 7 de Agosto de 2017.
VALDIR MARTINO
Diretor Técnico de Divisão Substituto
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