{"provider_url": "https://www.buritama.sp.leg.br", "title": "NOTA DE ESCLARECIMENTO A POPULA\u00c7\u00c3O", "html": "<p align=\"center\"><b>NOTA DE ESCLARECIMENTO \u00c0 POPULA\u00c7\u00c3O</b></p>\r\n<p align=\"center\">\u00a0</p>\r\n<p>A C\u00e2mara Municipal de Buritama/SP, atrav\u00e9s de seu presidente, Carlos Alberto dos Santos, vem, a p\u00fablico, respeitosamente, atrav\u00e9s desta, esclarecer a toda popula\u00e7\u00e3o de Buritama o seguinte:</p>\r\n<p><b>\u00a0</b></p>\r\n<p><b>I \u2013 N\u00c3O TEREMOS REAJUSTE NAS CONTAS DE \u00c1GUA, IPTU, TAXAS, ETC, EM NOSSO MUNIC\u00cdPIO NESTE ANO</b></p>\r\n<p>Em nosso munic\u00edpio, existe a Lei Municipal n\u00ba 2.779, de 15 de fevereiro de 2001, art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, onde diz que, \u201cA atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de impostos, taxas, tarifas e pre\u00e7os p\u00fablicos ser\u00e1 feita mediante a aplica\u00e7\u00e3o do IGP-M divulgado pela FUNDA\u00c7\u00c3O GET\u00daLIO VARGAS\u201d, sendo ela aplicada todos os anos.</p>\r\n<p>No ano de 2020, o IGP-M teve a maior varia\u00e7\u00e3o anual desde 2002 (25,31%), com alta acumulada de 23,14%, ou seja, caso fosse aplicada a Lei Municipal n\u00ba 2.779, como em todos os anos anteriores, a popula\u00e7\u00e3o deveria ter um aumento de 23,14% na sua conta de \u00e1gua, no IPTU, nas taxas, etc.</p>\r\n<p>Devido a crise econ\u00f4mica que estamos vivenciando, da diminui\u00e7\u00e3o do poder de compra das fam\u00edlias e com muitas pessoas desempregadas em nossa cidade, juntamente com a Pandemia do Covid 19, entre outros fatores, <b>APROVAMOS nesta C\u00e2mara Municipal</b>, em duas sess\u00f5es extraordin\u00e1rias realizadas no dia 21/01/21 e 25/01/21, o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 01, de 20 de janeiro de 2021, que \u201cDisp\u00f5e sobre a <b>inaplicabilidade da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria</b> de impostos, taxas, tarifas e pre\u00e7os p\u00fablicos prevista no artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 2.779, de 15 de fevereiro de 2001\u201d.</p>\r\n<p>Portanto, a C\u00e2mara Municipal, de maneira democr\u00e1tica e com muita responsabilidade, aprovou o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 01/21, do Prefeito Municipal, onde n\u00e3o ser\u00e1 aplicado o reajuste de 23,14% (corre\u00e7\u00e3o do IGP-M), nos impostos, taxas, tarifas e pre\u00e7os p\u00fablicos municipais, neste ano de 2021, beneficiando assim a toda popula\u00e7\u00e3o de Buritama/SP.</p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a0</span></p>\r\n<p><b>II \u2013 DA REVIS\u00c3O GERAL ANUAL DOS SERVIDORES</b></p>\r\n<p>Inicialmente, esta C\u00e2mara Municipal assenta que a revis\u00e3o geral anual \u00e9 direito subjetivo dos servidores p\u00fablicos, sejam eles efetivos ou n\u00e3o, constitucionalmente assegurado no artigo 37, Inciso X.</p>\r\n<p>Em nosso munic\u00edpio, a Lei Complementar Municipal n\u00ba 66, de 19 de maio de 2001, em seu artigo 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, que trata da revis\u00e3o anual dos servidores p\u00fablicos municipais, diz que a concess\u00e3o de reajuste ao funcionalismo tamb\u00e9m deve ser feita pelo mesmo \u00edndice inflacion\u00e1rio, ou seja, pelo IGP-M, da FUNDA\u00c7\u00c3O GET\u00daLIO VARGAS. E assim, todos os anos que o \u00edndice foi positivo, sempre foi concedido a todos os funcion\u00e1rios municipais, tendo o reajuste salarial garantido.</p>\r\n<p>Por\u00e9m, devido a situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica decretada no Pa\u00eds decorrente da pandemia do Covid 19, o Senador Antonio Anastasia \u2013 PSD/MG, no dia 04/05/2020, apresentou o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 39/2020, onde \u201cEstabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronav\u00edrus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d, dando origem assim, \u00e0 Lei Complementar 173/20, e sancionada no dia 27 de maio de 2020 pelo Presidente da Rep\u00fablica, prevendo diversas veda\u00e7\u00f5es aos Gestores P\u00fablicos.</p>\r\n<p>Especificamente, sobre o reajuste geral anual, assim disp\u00f5e o artigo 8\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 173/2020:</p>\r\n<p>\u201c<i>Art. 8\u00ba - Na hip\u00f3tese de que trata o art. 65 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios afetados pela calamidade p\u00fablica decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, at\u00e9 31 de dezembro de 2021, de: </i></p>\r\n<p><i>I - conceder, a qualquer t\u00edtulo, vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a membros de Poder ou de \u00f3rg\u00e3o, servidores e empregados p\u00fablicos e militares, exceto quando derivado de senten\u00e7a judicial transitada em julgado ou de determina\u00e7\u00e3o legal anterior \u00e0 calamidade p\u00fablica</i>\u201d.</p>\r\n<p>Por outro lado, \u00e9 de se considerar que o inciso VIII do mesmo artigo 8\u00ba em quest\u00e3o, veda reajuste de despesa obrigat\u00f3ria acima do IPCA, do que se depreende que a varia\u00e7\u00e3o positiva nominal da despesa abaixo do IPCA estaria permitida mesmo no decurso das medidas restritivas fiscais, vigentes at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 2021.</p>\r\n<p>Sendo a Lei Complementar Municipal n\u00ba 66/2001, onde o \u00edndice inflacion\u00e1rio utilizado para o reajuste deve ser o IGP-M, est\u00e1 em desencontro ao \u00edndice imposto pela Lei Complementar Federal n\u00ba 137/20.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Caso esta C\u00e2mara Municipal viesse a alterar o \u00edndice inflacion\u00e1rio previsto na Lei Municipal n\u00ba 66/2001, para o \u00edndice do IPCA, neste momento decretado de calamidade p\u00fablica em todo Pa\u00eds, entendemos que estar\u00edamos afrontando o Inciso I, do artigo 8\u00ba da Lei Complementar Federal n\u00ba 173/20 e, ele s\u00f3 poderia ser aplicado depois de 31/12/2021, fim da vig\u00eancia desta referida Lei Federal.</p>\r\n<p>A constitucionalidade da Lei Complementar Federal n\u00ba 173/20 vem sendo questionada em uma s\u00e9rie de ADI \u2013 A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade junto ao STF \u2013 Supremo Tribunal Federal, suscitando d\u00favidas sobre a aplica\u00e7\u00e3o de tal legisla\u00e7\u00e3o, especialmente quanto aos dispositivos que impactam as despesas com pessoal.</p>\r\n<p>Cabe salientar que todas as restri\u00e7\u00f5es estabelecidas pela LC 173/2020 se presumem constitucionais at\u00e9 decis\u00e3o contr\u00e1rio do STF, tendo a sua validade vigente de 27/05/2020 a 31/12/2021.</p>\r\n<p>Por fim, analisando v\u00e1rias an\u00e1lises e determina\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, recomenda-se uma a\u00e7\u00e3o cautelosa dos gestores p\u00fablicos para evitar a concess\u00e3o de reajuste e a revis\u00e3o anual, em homenagem aos princ\u00edpios da preven\u00e7\u00e3o e da precau\u00e7\u00e3o, at\u00e9 um posicionamento definitivo do STF, no sentido de considerar a inconstitucionalidade do inciso I, do artigo 8\u00ba, da LC 173/2020.</p>\r\n<p>Sendo assim, devido o decreto de calamidade p\u00fablica em todo o Pa\u00eds, da impossibilidade da revis\u00e3o anual geral dos servidores municipais previsto na Lei Complementar Federal n\u00ba 173/20, at\u00e9 31/12/2021, esta C\u00e2mara Municipal de maneira totalmente respons\u00e1vel e transparente, aprovou o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 01, de 20 de janeiro de 2021, do Governo Municipal, n\u00e3o aplicando o reajuste anual dos tributos, pre\u00e7os p\u00fablicos e tarifas municipais, beneficiando e contemplando assim, os quase 20 mil habitantes do nosso munic\u00edpio.<br /> Sendo assim, devido o decreto de calamidade p\u00fablica em todo o Pa\u00eds, da impossibilidade da revis\u00e3o anual geral dos servidores municipais previsto na Lei Complementar Federal n\u00ba 173/20, at\u00e9 31/12/2021, esta C\u00e2mara Municipal de maneira totalmente respons\u00e1vel e transparente, aprovou o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 01, de 20 de janeiro de 2021, do Governo Municipal, n\u00e3o aplicando o reajuste anual dos tributos, pre\u00e7os p\u00fablicos e tarifas municipais, beneficiando e contemplando assim, os quase 20 mil habitantes do nosso munic\u00edpio.</p>\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Buritama/SP, 19 de fevereiro de 2021.</p>\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <b>CARLOS ALBERTO DOS SANTOS</b></p>\r\n<p><b>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 PRESIDENTE</b></p>\r\n<p><b>\u00a0</b></p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.buritama.sp.leg.br/author/Lais", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Buritama                            ", "type": "rich"}